Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RAULINO FERREIRA FENELON
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800284-18.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] Vistos, Tratam-se os autos de Execução de Sentença ajuizada por RAULINO FERREIRA FENELO, em face do BRADESCO S/A. Sentença terminativa em fase de execução (ID 82273521) determinado a expedição de lavará para levantamento de vlores depositados judicialmente. ID 83562949, informando o óbito do exequente. Em ID 82273521, houve o pedido de habilitação de herdeiros (viúva BERNARDETE DA SILVA, CPF 85221040344), e filhos RIVELINO DA SILVA FENELON, VALDEMIR DA SILVA FENELON e VALMIR DA SILVA FENELON, a outorgando como sua representante nos autos, em razão do falecimento do autor, devidamente instruído. Intimado sobre o pedido de sucessão, o executado não se manifestou (ID 9919857). Manifestação de ID 87625463 requerendo a expedição de alvará em nome da viúva BERNARDETE DA SILVA, sob o compromisso de partilha dos valores aos demais herdeiros. É o relato do essencial. Passa-se à fundamentação e decisão. 1. DA HABILITAÇÃO DE HERDEIRA: Por todo o exposto: Quanto ao pedido de habilitação da herdeira do autor em face ao seu falecimento, o defiro, entendo esta preencher os requisitos legais razão pela qual o defiro, nos termos do art. 687 e ss, do CPC, passando a compor o polo ativo, a viúva do de cujus BERNARDETE DA SILVA, e filhos RIVELINO DA SILVA FENELON, VALDEMIR DA SILVA FENELON e VALMIR DA SILVA FENELON, devendo a secretaria retificar o polo no sistema. 2. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Já relatados. Passa-se à fundamentação e decisão. Quanto aos valores depositados na conta judicial 4100106754599 (ID 80499099, no valor de R$ 28.631,82 e ID 79983447, no valor de R$ 12.018,11), perfazem um total de R$ 40.649,93 (quarenta mil, seiscentyos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos). Ainda, observo que no acórdão de ID 50753998, foram fixados honorário advocatícios em 15%, determino. A expedição, de Alvarás Judiciais em nome de: a) BERNARDETE DA SILVA, brasileira, lavradora, CPF 85221040344, no valor de R$ 34.552,45 (Trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 4100106754599, no Banco do Brasil S/A, e seus eventuais acréscimos. b) LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB PI8243-A - CPF: 013.084.173-06, no valor de R$ R$ 6.097,48 (Seis mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), depositados na conta judicial nº 4100106754599, no Banco do Brasil S/A, equivalente a 15% de sucumbências. EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio