Execução de Título Extrajudicial 0815048-82.2025.8.18.0140 - TJPI | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 80.162,12
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Processos relacionados
1° Grau · TJPI · Execução de Título Extrajudicial · 8ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 08:50
Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 16:56
Expedição de Certidão.
20/03/2026, 10:44
Conclusos para despacho
20/03/2026, 10:44
Juntada de Petição de certidão de custas
24/01/2026, 22:45
Juntada de Petição de petição (outras)
21/01/2026, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:06
Outras Decisões
18/12/2025, 11:06
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:33
Conclusos para decisão
30/10/2025, 09:33
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:25
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
29/08/2025, 00:49
Decorrido prazo de LOCAR MAIS LTDA em 15/08/2025 23:59.
20/08/2025, 22:29
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 08:50
Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 16:56
Expedição de Certidão.
20/03/2026, 10:44
Conclusos para despacho
20/03/2026, 10:44
Juntada de Petição de certidão de custas
24/01/2026, 22:45
Juntada de Petição de petição (outras)
21/01/2026, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:06
Outras Decisões
18/12/2025, 11:06
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:33
Conclusos para decisão
30/10/2025, 09:33
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:25
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
29/08/2025, 00:49
Decorrido prazo de LOCAR MAIS LTDA em 15/08/2025 23:59.
20/08/2025, 22:29
Decorrido prazo de LOCAR MAIS LTDA em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 11:37
Publicado Decisão em 05/08/2025.
05/08/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
05/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LOCAR MAIS LTDA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815048-82.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] CITE-SE o executado, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil c/c a Resolução CNJ nº 455/2022, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme art. 829 do CPC, sob pena de prosseguimento da execução, com adoção das medidas coercitivas legais, inclusive penhora de bens. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827, caput, do CPC). Caso o pagamento ocorra no prazo legal, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do §1º do art. 827 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, independentemente da atuação do oficial de justiça, ressalvada a indicação de outros bens pelo exequente ou executado, que, se reputados idôneos, serão penhorados (art. 829, §2º, do CPC). Se frustrada a citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, proceda-se com citação via Carta com Aviso de Recebimento (AR). Restando esta igualmente infrutífera, determino o arresto prévio on-line de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 830 do CPC, com respaldo no REsp 2.099.780/PR – STJ, Informativo 848. Desde já, fica autorizada a expedição de certidão de ajuizamento da execução em favor da parte exequente, nos termos e para os fins do art. 828, caput, do CPC. Registro, conforme disposto no art. 828, § 1º, do CPC, que, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo as averbações efetivadas. Cumpra-se. TERESINA-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 11:58
Outras Decisões
01/08/2025, 11:58
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 13:51
Conclusos para despacho
29/07/2025, 13:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 01:21
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 14:00
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 10:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
10/04/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
10/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LOCAR MAIS LTDA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto n°. 11/2016 e constatei a regularidad Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815048-82.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
09/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 10:36
Expedição de Certidão.
08/04/2025, 10:36
Distribuído por sorteio
21/03/2025, 12:23
Documentos
Decisão
•
18/12/2025, 11:06
Decisão
•
18/12/2025, 11:06
Decisão
•
01/08/2025, 11:58
Decisão
•
01/08/2025, 11:58