Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EMERSON ARAUJO DE MESQUITAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015025-29.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por EMERSON ARAÚJO DE MESQUITA em face do BANCO BRADESCO S.A. DECIDO. Inicialmente, por cautela, suspendo a expedição de alvará contida na decisão de id n° 82673771. Certifique-se a Serventia acerca de todas as intimações direcionadas ao BANCO BRADESCO S.A a partir da prolação da sentença, devendo constar se havia pedido de intimação de forma exclusiva a determinado patrono. Intime-se o executado BANCO BRADESCO S.A para apresentar manifestação acerca da impugnação à exceção de pré-executividade contida na petição de id n° 91511399, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deve o executado prestar informações concretas acerca do paradeiro do veículo, da possível venda, devendo apresentar, se o caso, o valor que entende devido para ser restituído ao exequente. Após, conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade, pedidos de “chamamento do feito à ordem” e dos requerimentos do exequente. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina