Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019713-97.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a realização de pesquisa de bens via sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visando a localização de escrituras públicas em nome do executado. Indefiro o pedido. Compete à parte exequente diligenciar diretamente perante os órgãos e sistemas que não possuem convênio de interligação direta com este Tribunal de Justiça para a obtenção de informações de seu interesse. O sistema CENSEC é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil e o acesso para a finalidade pretendida pode ser realizado pela própria parte, não havendo justificativa para a intervenção judicial no caso, uma vez que não se trata de sistema vinculado ou integrado às ferramentas de busca patrimonial de uso exclusivo do juízo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de abril de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina