Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: JOSE MANOEL DE SA DECISÃO Em petição retro apresentada, a parte exequente requer a suspensão do presente processo pelo prazo de 06 (seis) meses em virtude de acordo para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. O pleito comporta deferimento, encontrando amparo expresso na legislação processual, precipuamente no art. 922 do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0819649-34.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação ou requerer o prosseguimento do feito pelo saldo remanescente, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Jaicós, 24 de abril de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós