Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RR CONSTRUCOES SPE III LTDA
EXECUTADO: ARIANA ALVES GERONCO DECISÃO Infrutífera a penhora de bens via sistema SISBAJUD e RENAJUD (Id 45791432 e Id 68418695), prossigo na ordem preferencial de penhora, prevista no art. 835 do CPC, acolhendo, dessa forma, o pedido de penhora e avaliação de imóvel do Id 71388891. Assim, não tendo a executada pago o débito e nem indicado outros bens passíveis de penhora não há óbice legal na penhora do imóvel, eis que não há violação ao princípio da menor gravosidade, previsto no art. 805 do CPC. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto do feito, do apartamento 407 no Edifício Floriano do Condomínio Solaris Residence City, na Rua Elias Aragão, nº 6260, Bairro Uruguai, constante na Certidão de Registro de Imóveis do Id 80096050. Materializada a penhora e avaliação do imóvel supracitado, intimem-se as partes para se manifestarem. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851919-19.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Pagamento do Débito]