Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BANDEIRA DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0802771-34.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Tendo em vista a certidão do Id. 81828267, que atesta o óbito da autora, suspendo o presente feito até a habilitação dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, I, e 689, do CPC. Intime-se o espólio de Maria do Socorro Bandeira da Silva para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Destaca-se que a intimação deve se dar tanto através do advogado cadastrado nos autos, como também deve ser direcionada ao último endereço informado do de cujus. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina df