Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LOJA VIANA LTDA - EPP
INTERESSADO: DOMINGAS DA SILVA GALVAO DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte exequente requereu que este juízo realizasse pesquisa via RENAJUD, em nome da parte executada (id n° 88711509).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801620-60.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Duplicata] Defiro o pedido de pesquisa via RENAJUD. Porém, este restou infrutífero, pois ausentes veículos em nome da executada, conforme imagem abaixo. Pelo exposto, INTIME-SE a parte Exequente para nomear bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.