Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE II
EXECUTADO: MARCELO PEREIRA BARROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800899-23.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão de ID 87963031, foi indeferido o pedido formulado pela parte exequente no ID 82363802, uma vez que, apesar dos pagamentos realizados pela parte executada, conforme documentos de ID 76162344, a parte exequente manteve na planilha de ID 82363805 débitos que deveriam ser objeto de abatimento. Naquela oportunidade, determinou-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar tabela de atualização do débito, com o abatimento dos pagamentos realizados pela parte executada e a retirada das taxas inicialmente cobradas e pagas, sob pena de extinção. Todavia, observa-se que a planilha apresentada (ID 88806086) ainda contempla, como vencidas, parcelas referentes a 25/08/2023, 25/11/2023, 25/12/2023 e 25/01/2024, as quais, em princípio, correspondem às taxas condominiais originariamente cobradas na presente execução. Assim, antes de qualquer deliberação quanto ao prosseguimento dos atos constritivos e expedição de alvará, mostra-se necessária a prévia regularização da memória de cálculo, a fim de evitar duplicidade de cobrança e permitir a correta delimitação do saldo eventualmente remanescente. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo detalhada e discriminada, observando expressamente a decisão de ID 87963031, devendo: I - indicar quais eram as parcelas originariamente executadas; II - indicar todos os pagamentos realizados pela parte executada, com data e valor, especialmente aqueles comprovados no ID 76162344; III - excluir da planilha as parcelas já quitadas, caso correspondam aos pagamentos realizados pela parte executada; IV - apresentar, de forma clara, o eventual saldo remanescente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina