Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALDEBARAN LESTE
EXECUTADO: EDMILSON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801946-92.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais). Considerando a certidão de ID 77070232, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina