Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: REGINALDO DA SILVA FREITAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803406-38.2022.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. Indefiro os pedidos de pesquisa patrimonial, haja vista que já foram acolhidos anteriormente, não havendo demonstração concreta de alteração financeira.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que, conforme verificado nos autos, não foram localizados bens penhoráveis do executado, circunstância que impede, por ora, o regular prosseguimento da execução. Nessas hipóteses, dispõe o art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, que, suspensa a execução, também ficará suspensa a prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual se concede ao exequente a possibilidade de diligenciar na localização de bens ou adotar providências úteis ao impulso do feito. Assim, mostra-se cabível a suspensão do processo, na forma prevista pela legislação processual.
Diante do exposto, SUSPENDO A EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional durante esse período. Intime-se o exequente para ciência, advertindo-o de que deverá indicar bens penhoráveis ou promover o regular impulso do feito dentro do prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação útil, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante