Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIAS DE SOUSA PAIVA
EXECUTADO: EDIMAR JOSE DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000427-57.2015.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Defiro os pedidos de consulta no SNIPER e no RENAJUD. Quanto ao pedido de busca no SPE, a busca por procurações constantes em cartório pode ser realizada pela própria parte, sem qualquer necessidade de intervenção do juízo, que deve se limitar a auxiliar na busca por patrimônio do executado apenas através de meios exclusivos do poder judiciário. Por fim, quanto ao pedido de busca no INFOJUD, verifico que fora realizada uma busca anteriormente sem sucesso e a parte exequente não trouxe novos elementos que justifiquem nova pesquisa no referido sistema. A consulta no INFOJUD deve ser algo excepcional, posto que viola direito fundamental ao sigilo fiscal, razão pela qual não pode ser realizado constantemente na tentativa de se encontrar algo, mas apenas quando há indícios de que se pode encontrar patrimônio penhorável. Dessa forma, indefiro os pedidos de consulta no SPE e INFOJUD. Tendo em vista o resultado infrutífero das consultas no SNIPER e no RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Não havendo manifestação que de fato impulsionem a execução, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, podendo a parte autora, até o final da prescrição intercorrente, que se dará em 18/11/2026 em razão de ter sido intimada da penhora insuficiente em 18/11/2020, solicitar o desarquivamento se forem encontrados bens penhoráveis, conforme art. 921, §3º do CPC. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí