Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE
EXECUTADO: DENIZE DE MARIA DIAS GOMES E SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800388-82.2025.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial antes de ser designada a audiência e efetivada a citação, a parte Exequente informou nos autos, na Id 62973796 a ocorrência de composição, pugnando pela homologação por este juízo. Decido. O acordo extrajudicial firmado não permite pronunciamento judicial de homologação, pois sequer há lide a ser resolvida, uma vez que já existe sentença, já transitada em julgado (Id 76164608), de litispendência, que pois fim ao presente processo, sem resolução do mérito. Portanto, determino o arquivamento do mesmo. Sem custas. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. A teor do artigo 40 da Lei 9099/95 submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz togado. Débora Freire de Lima Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença supra. Teresina, datado eletronicamente. ____________Assinatura Eletrônica___________ Reinaldo Araújo Magalhães Dantas Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina