Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: VIVIANE DE ARAUJO CRUZ Processo n. 0802059-25.2023.8.18.0169 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802059-25.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de pedido de homologação de acordo protocolado ao ID 94124286. O Código de Processo Civil estabelece como requisito para que determinado documento seja considerado um título executivo extrajudicial que dele conste uma obrigação clara, certa, líquida, determinada e exigível. Entretanto, verifica-se que a cláusula 1.1 do termo de ID 94124286 traz a cobrança de valores que não preenchem os requisitos de exequibilidade, certeza e liquidez de título executivo, uma vez que o Exequente não indica ou aponta o fundamento jurídico do encargo “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”. Também não foi anexada a planilha atualizada do débito da devedora nos presentes autos. Diante disso, INTIME-SE a parte Exequente, preferencialmente através de advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito da parte executada e o termo de acordo devidamente assinado, devendo, no entanto, ser excluído o(s) encargo(s) denominado(s) “honorários advocatícios”, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina