Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO PAULO RIBEIRO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida da sentença cujo teor é: 3 – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805149-64.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [FGTS ]
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO PAULO RIBEIRO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO – PI, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO – PI a pagar à parte demandante, a título de FGTS relativo ao período trabalhado entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2020, a quantia de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais). Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021, acrescida de juros de mora a partir da citação, na forma da legislação aplicável. A partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente a taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora, conforme determinação constitucional aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença. Nesse caso, deve a parte demandante deflagrar o início da fase de cumprimento de sentença apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 e seguintes do CPC e do art. 13 da Lei nº 12.153/2009. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial Fazendário independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei 12.153/09). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42 cumulado com o art. 7º da Lei 12.153/2009). Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em razão da aplicação subsidiária do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, ao Juizado Especial da Fazenda Pública. P. R. e Intimem-se. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091909582326000000043895810 Processo_0000339-35.2022.5.22.0103 Petição (outras) 23091909582397300000043895813 Certidão Certidão 23091919523586500000043937054 Sistema Sistema 23091919533543300000043937057 Decisão Decisão 23101714412139600000043938986 Petição Petição (outras) 23102312091907400000045369806 26 - PUBLICAÇÃO PORTARIA EXONERAÇÃO JANNICE Documentos 23102312091917200000045371919 Certidão Certidão 24022211332683800000049992146 Sistema Sistema 24022211340298200000049992743 Decisão Decisão 24112213545230200000057261536 Decisão Decisão 24112213545230200000057261536 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24121519320024400000063940621 CERTIDÃO CERTIDÃO 24121608380024000000063947753 Sistema Sistema 24121608382252100000063947755 Despacho Despacho 25011713171797800000064710083 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021410020089000000066221018 Sistema Sistema 25021410033221500000066221551 Citação Citação 25021410051187200000066221561 Intimação Intimação 25021410051196100000066221562 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040812561062900000068899965 Sistema Sistema 25072309230896000000074246585 Decisão Decisão 25121623551999800000081818873 Intimação Intimação 25121708383565500000081988359 Intimação Intimação 25121708383572600000081988360 Certidão Certidão 26030513273834100000085407005 Sistema Sistema 26030513290359300000085407019 Sentença Sentença 26032006243789600000085942675 PICOS, 20 de março de 2026. FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível