Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLANO B GESTAO IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: WILTON XAVIER LANDIM SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800210-95.2024.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Verifico o cumprimento total da obrigação de pagar mediante o bloqueio judicial do valor de R$ 6.008,77 (seis mil e oito reais e setenta e sete centavos) (ID n° 83240263), e que, embora devidamente intimada (ID n° 83270771) a parte executada não apresentou impugnação ao bloqueio. Verifico ainda, manifestação da parte autora/exequente requerendo o levantamento dos valores bloqueados por meio de alvará (ID n° 84782260).
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de ID nº 84782260 e DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor total de R$ 6.008,77 (seis mil e oito reais e setenta e sete centavos) depositados junto ao Banco do Brasil sob o ID nº 072025000098773768, e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 3219-0 – Conta 10168-0 – Titular PLANO B GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA – CNPJ nº 34.608.472/0004-96. ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II e IV, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato