Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar em relação ao documento ID. 86943221 no prazo de 15 dias. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2025. AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar em relação ao documento ID. 86943221 no prazo de 15 dias. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2025. AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:44
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:43
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:14
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc., A parte Autora, através da petição ID 73735951, requereu o início da fase de cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com o cálculo dos valores que entende devidos.
Diante do exposto, intime-se a Executada para pagar o valor indicado pela Exequente como sendo devido, qual seja, R$ 14.439,05 (quatorze mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de outubro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar em relação ao documento ID. 86943221 no prazo de 15 dias. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2025. AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar em relação ao documento ID. 86943221 no prazo de 15 dias. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2025. AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:44
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:43
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:14
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc., A parte Autora, através da petição ID 73735951, requereu o início da fase de cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com o cálculo dos valores que entende devidos.
Diante do exposto, intime-se a Executada para pagar o valor indicado pela Exequente como sendo devido, qual seja, R$ 14.439,05 (quatorze mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de outubro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc., A parte Autora, através da petição ID 73735951, requereu o início da fase de cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com o cálculo dos valores que entende devidos.
Diante do exposto, intime-se a Executada para pagar o valor indicado pela Exequente como sendo devido, qual seja, R$ 14.439,05 (quatorze mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de outubro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc., A parte Autora, através da petição ID 73735951, requereu o início da fase de cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com o cálculo dos valores que entende devidos.
Diante do exposto, intime-se a Executada para pagar o valor indicado pela Exequente como sendo devido, qual seja, R$ 14.439,05 (quatorze mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de outubro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 08:59
Publicação
06/11/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc., A parte Autora, através da petição ID 73735951, requereu o início da fase de cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com o cálculo dos valores que entende devidos.
Diante do exposto, intime-se a Executada para pagar o valor indicado pela Exequente como sendo devido, qual seja, R$ 14.439,05 (quatorze mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de outubro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
05/11/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
04/11/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:53
Decisão de Saneamento e Organização
03/11/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 13:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 22:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:45
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:07
Publicação
02/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré, novamente, a realizar o pagamento do boleto de custas iniciais. O boleto deve ser emitido no site do COBJUD-TJPI. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2025. ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:59
Decurso de Prazo
26/08/2025, 10:54
Decurso de Prazo
26/08/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:43
Publicação
20/08/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo, novamente, o Banco Pan a realizar o pagamento do boleto de custas. O advogado do mesmo deve entrar no sistema cobjud e emiti-la novamente. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 14 de agosto de 2025. ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:11
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:47
Publicação
29/04/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré a realizar o pagamento das custas processuais determinado em Sentença de id 51364123. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de abril de 2025. ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800717-47.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 20:42
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 12:09
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:10
Decurso de Prazo
27/03/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:41
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 20:28
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:04
Procedência em Parte
16/01/2024, 09:04
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
03/10/2023, 04:25
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 09:13
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:46
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 09:55
Petição (Contestação)
22/05/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:19
Mero expediente
25/04/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 07:58
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 10:08
Recebimento
26/12/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2022, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2022, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2022, 12:34
Decurso de Prazo
13/07/2022, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))