Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina
EXECUTADO: KATIA DANTAS EULALIO DE MOURA SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020785-22.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos, etc. A Exequente, por petição nos autos, requereu a suspensão da execução até 16/09/2030, data de vencimento da última prestação do parcelamento decorrente do acordo firmado entre as partes. É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC). Nestas condições, suspendo a presente execução até o dia 16/09/2030 ou até o momento em que o Executado deixar de adimplir as parcelas avençadas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina