HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS
Autor
LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
Autor
MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
Autor
BANCO PAN S.A
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
OAB/PI 15522·CPF·Representa: Autor
HENRY WALL GOMES FREITAS
OAB/PI 4344·CPF·Representa: Autor
GILVAN MELO SOUSA
OAB/CE 16383·CPF·Representa: Autor
LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
OAB/PI 15522·CPF·Representa: Réu
HENRY WALL GOMES FREITAS
OAB/PI 4344·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2025. JOSSANDRA VICTORIA DOS SANTOS FONTENELE ANDRADE 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800742-08.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
08/06/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2025. JOSSANDRA VICTORIA DOS SANTOS FONTENELE ANDRADE 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800742-08.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2025. JOSSANDRA VICTORIA DOS SANTOS FONTENELE ANDRADE 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800742-08.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:31
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:58
de Instrução e Julgamento (realizada)
21/11/2025, 15:45
Procedência em Parte
21/11/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 22:25
Petição (Contestação)
24/10/2025, 21:20
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:13
de Instrução e Julgamento (designada)
24/09/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS Nome: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS Endereço: PV Ininga 2, s/n, Rural, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800742-08.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Recebo a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido feito, inclusive, o recolhimento das custas processuais. Defiro a gratuidade da justiça devido ter sido provado a “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (art. 98 do CPC) Devido se tratar de matéria em que se trata de demanda em massa, com base no Enunciado nº 35 da ENFAM e resolução 159 do CNJ, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Recomendação Nº 159/2024 “Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. ADVIRTA-SE que a CONTESTAÇÃO DEVERÁ ESTAR INSTRUÍDA com o contrato referido na exordial — e, em caso de refinanciamento, com ambos os instrumentos contratuais (o referido na inicial e o do refinanciamento) —, bem como com a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL da efetiva disponibilização dos valores à parte autora. A ausência de tais documentos poderão ser interpretada como descumprimento do ônus probatório que lhe compete, nos termos do artigo 373, II, do CPC e da Súmula 18 do TJPI." A parte requerente terá até a data da audiência, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 13/11/2025 às 08:50h, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020212311117100000022541461 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MARIA JOSE X PAN - API Petição (outras) 22020212311130000000022541462 EXTRATO - APOSENTADORIA POR IDADE Documentos 22020212311165500000022541463 PROCURAÇÃO Documentos 22020212311199100000022541464 RG, CPF, ENDEREÇO Documentos 22020212311237100000022541465 SUBSTABELECIMENTO Documentos 22020212311286200000022541466 Triagem Certidão 22020218225772500000022557924 Sentença Sentença 22100313165623100000030700263 Sentença Sentença 22100313165623100000030700263 Petição Petição (outras) 22102017564011400000031318561 Apelação - INEXISTENCIA DE PRESCRICAO - RELACAO DE TRATO SUCESSIVO - MJ-5 Petição (outras) 22102017564024100000031318562 2022 - Acórdão TJPI - PRESCRICAO - ULTIMO DESCONTO Documentos 22102017564037100000031318563 2022 - Acórdão TJPI - RELACAO DE TRATO SUCESSIVO - ULTIMO DESCONTO Documentos 22102017564049600000031318564 2022 - Acórdão TJPI - TERMO INICIAL - ULTIMA PARCELA Documentos 22102017564062600000031318566 HABILITAÇÂO Petição (outras) 22102110464722300000031328805 4047166-01dw-habilitao. gilvan_compressed_431190_355993_20102022 Procuração 22102110464732300000031328807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22103011035790900000031606218 Intimação Intimação 22103011035790900000031606218 Petição Petição (outras) 22110809013741900000031866399 Contrarrazoes a Apelacao Maria Jose da Conceição dos Anjos Petição (outras) 22110809013753400000031866401 Certidão Certidão 22112317254623000000032478015 Sistema Sistema 22112317255258200000032478016 Decisão Decisão 23022810014900000000046306644 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23031817181700000000046306645 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23031817182400000000046306646 Manifestação Manifestação 23032208211700000000046306647 0800742-08.2022.8.18.0078 Manifestação 23032208211700000000046306648 Petição Petição (outras) 23032821315800000000046306649 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23082813291100000000046306650 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23091910441400000000046306651 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23092910503800000000046306652 Relatório Relatório 23092910503800000000046306653 Voto do magistrado Voto 23092910503800000000046306654 Ementa Ementa 23092910503800000000046306655 Manifestação Manifestação 23092917204500000000046306656 7119502-01dw-peticao - maria jose da conceicao dos anjos Manifestação 23092917204500000000046306657 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23100207591600000000046306658 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111410580300000000046306659 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24012514151046900000048771299 Petição Petição (outras) 25060515142081500000071851308 DESARQUIVAMENTO - ANULACAO SENTENCA Petição (outras) 25060515142108600000071851309 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25060909230166300000071968540 Sistema Sistema 25060909233940000000071968544 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 22 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí