Publicacao/Comunicacao
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 29/05/2026 a 09/06/2026
No dia 29/05/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (convocado), em razão da ausência justificada, gozo de férias, da Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0847993-59.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: DENISE SAMPAIO MENDES FREIRE (APELANTE)
Polo passivo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança. Sem condenação em honorários, conforme disposto no artigo 25 da Lei 12.016/09.".
Ordem: 2
Processo nº 0802681-27.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE)
Polo passivo: JOSIANE GOMES SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, com fundamento nas razões acima expendidas, CONHEÇO da presente Apelação Cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a prolação vergastada.".
Ordem: 3
Processo nº 0751003-67.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VIRGINIA RIBEIRO CUNHA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 4
Processo nº 0751687-26.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EDNARA SELMA NEVES SAMPAIO (EMBARGANTE)
Polo passivo: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material aptos a justificar sua integração ou modificação.".
Ordem: 5
Processo nº 0800128-92.2024.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JERUMENHA (APELANTE)
Polo passivo: ALDARA ROCHA LEAL VILAR (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. Sem honorários recursais, eis que ausente condenação em honorários advocatícios na origem, em conformidade com art. 23-B da Lei 8.429/1992 c/c art. 18 da Lei 7.347/1985.".
Ordem: 6
Processo nº 0803296-60.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO (APELANTE)
Polo passivo: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA E DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO tão somente para arbitrar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais da parte Ré, ora Apelante, em 10% sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos e em 8% sobre o valor da condenação acima de 200 (duzentos) salários-mínimos e até 2.000 (dois mil) salários-mínimos, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Outrossim, CONDENO O APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com base no art. 81, III, do CPC, arbitrada em 1,1% (um vírgula um por cento) sobre o valor atualizado da causa. DETERMINO, ainda, QUE A COORDENADORIA JUDICIÁRIA PROVIDENCIE O OFICIAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional Piauí, para a adoção das medidas cabíveis em face do advogado subscritor das razões da presente Apelação Cível, para apuração de eventual infração disciplinar e aplicação das penalidades pertinentes, enviando cópia integral do processo, na forma do art. 32 da Lei n. 8.906/94.".
Ordem: 7
Processo nº 0857461-47.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ISABEL PINHEIRO DE CARVALHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento da Apelação Cível e da Remessa Necessária, mantendo integralmente a sentença recorrida. Não se mostra cabível a fixação de honorários recursais, diante da inexistência de condenação na origem, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 8
Processo nº 0810032-21.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOUGLAS FERREIRA FERNANDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 9
Processo nº 0842292-20.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JORGE RODRIGUES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JORGE RODRIGUES, bem como dos embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistirem obscuridade, omissão, contradição ou erro material aptos a justificar a alteração do acórdão embargado, mantendo-se integralmente o julgamento anteriormente proferido.".
Ordem: 10
Processo nº 0800227-73.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ONOFRE JOAQUIM DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, REJEITO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 11
Processo nº 0767284-35.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ITAIPAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento, para desconstituir a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal, inclusive com a apreciação das medidas constritivas requeridas, preservada a competência do juízo recuperacional para posterior controle das medidas executivas efetivadas." Registre-se a ausência de intervenção ministerial..
Ordem: 12
Processo nº 0857205-41.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EMIELSON DE SOUSA AMANCIO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior: REJEITO A PRELIMINAR de ofensa ao princípio da dialeticidade; CONHEÇO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Deixo de aplicar a majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC, uma vez que a inexistência de prévia fixação de honorários na instância de origem impede a incidência do instituto da majoração, conforme tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059. Custas processuais pro rata, observada a isenção legal do ente público. Fica mantida a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais (custas e honorários) em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC." Dê-se ciência ao Ministério Público Superior..
Ordem: 13
Processo nº 0814290-11.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARY KAY DO BRASIL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária, rejeitando a preliminar de inadequação da via eleita e mantendo integralmente a sentença submetida ao reexame obrigatório. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 14
Processo nº 0760443-58.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO)
Terceiros: MICRORREGIAO DE AGUA E ESGOTO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 15
Processo nº 0809806-21.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 17
Processo nº 0801328-80.2017.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AURILENE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARE (APELADO)
Terceiros: MARIA ANGELICA ALVES DE CARVALHO (TESTEMUNHA), CLAUDIA YONA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS BRITO (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, CONHEÇO do recurso de apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de id. 20751297 que reconheceu a prescrição quinquenal. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).".
Ordem: 18
Processo nº 0801885-81.2019.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 19
Processo nº 0011986-87.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (APELANTE)
Polo passivo: LAILA FURTADO MONCAO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação interposto pela Fundação Municipal de Saúde, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos da exordial, contudo, por fundamentos jurídicos diversos. Deixo de majorar os honorários em razão da ausência de fixação na origem.".
Ordem: 20
Processo nº 0762690-12.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE AMARANTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL JOSE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 21
Processo nº 0803435-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELANTE)
Polo passivo: LARISSE DIAS AVELINO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ressalte-se a isenção do IASPI quanto às custas processuais, conforme já reconhecido na origem.".
Ordem: 22
Processo nº 0028730-26.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 23
Processo nº 0754630-16.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juízo da Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis (SUSCITANTE)
Polo passivo: 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHES DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial superior, JULGO PROCEDENTE O CONFLITO DE JURISDIÇÃO, declarando a competência 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina para o julgamento da Ação Penal nº 0000222-36.2015.8.18.0140, determinando a remessa dos autos à sua apreciação, para regular tramitação. Comunique-se as autoridades conflitantes. Sem custas.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 16
Processo nº 0849812-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CLEITON ZACARIAS DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0000221-26.2011.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
09 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão