Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE Nome: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE Endereço: Rua Alexandre Gomes Chaves, 3315, Condomínio Grand Park Dirceu, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64077-215
EXECUTADO: ROSANE DE JESUS SOUSA DUARTE- telefone para auxiliar no cumprimento do mandado (86) 98838-4076 Nome: ROSANE DE JESUS SOUSA DUARTE Endereço: Rua Alexandre Gomes Chaves, 3315, Ap.305 Bl. Jacarandá, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64077-215 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, inclusive por HORA CERTA conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801961-51.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 484,62 (ID 81936030), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, concernente ao pedido de gratuidade judicial, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20093009192804700000011564477 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Unid. JA-305 GRAND PARK x Rosane de Jesus Petição (outras) 20093009192815300000011564479 demonstraativo de debittos - unid. ja-305 - graand park Documentos 20093009192839200000011564886 ATA A.G.E. 17-10-2018 GRAND PARK DIRCEU - nomeação de preposto Documentos 20093009192854100000011564889 ATA A.G.O 17-01-2020 GRAND PARK DIRCEU - ELEIÇÃO DE SIND. Documentos 20093009192878900000011564894 ATA AGE 31-01-2018 COND. GRAND PARK DIRCEU 172 Documentos 20093009192899700000011564897 Carta de Preposto 2020 - GPD Documentos 20093009192923100000011564902 Doc sindico - André GPD Documentos 20093009192942000000011564905 Procuração 2020 - GPD Procuração 20093009192957400000011564482 tabela setembro 2020 Documentos 20093009192983800000011564885 Despacho Despacho 21111311215044800000020518471 Intimação Intimação 21113009505994300000021186637 Citação Citação 21113009510009200000021186638 Petição Petição (outras) 21121714033058800000021706955 Certidão Certidão 22040111211947900000024392089 Petição Petição (outras) 22110914492100400000031959642 CARTA PREPOSTO Documentos 22110914492110200000031959647 PROCURAÇAO Documentos 22110914492125400000031959649 1444193_ATA_AGO_21.01.2021_-_ELEIO_REGISTRADA_(1) (1) Documentos 22110914492139500000031959651 Substabelecimento - Danilo Baião - Grand Park Dirceu Documentos 22110914492157700000031959655 Petição Petição (outras) 22111017194907100000032045690 Substabelecimento - Danilo Baião - Grand Park Dirceu. (1) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22111017194918500000032045693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111018391885400000032048317 Ata da Audiência Ata da Audiência 22111110112841200000032064313 Audiência 11.11.22 as 10h Ata da Audiência 22111110112853600000032064315 Decisão Decisão 23062013395599100000039887121 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23100115481821900000044473801 0801961-51.2020.8.18.0167 Cálculo Judicial 23100115481830300000044473803 Intimação Intimação 23100115481830300000044473803 Petição Petição (outras) 23102409011041000000045415672 Petição - Prosseguimento do feito - SISBAJUD Petição (outras) 23102409011050400000045415674 Intimação Intimação 23112014350125400000046541641 Intimação Intimação 23121814275932700000047758187 Sistema Sistema 23121814280779600000047758189 Certidão Certidão 23121814373618800000047758525 rosane de jesus AVISO DE RECEBIMENTO 23121814373624600000047758526 Diligência Diligência 24012705551271600000048846752 ROSANE Diligência 24012705551275400000048846753 Intimação Intimação 24012705551271600000048846752 Intimação Intimação 24032013345611000000051340067 Petição Petição (outras) 24041515101166700000052475067 NOVO ENDEREÇO JA 305 Petição (outras) 24041515101170400000052475068 Intimação Intimação 24050613593736200000053430485 Sistema Sistema 24050613594679300000053430487 Diligência Diligência 24052317053448300000054303305 img20240523_17042407 Diligência 24052317053546300000054303310 Intimação Intimação 24061908501859100000055416328 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24070912364974800000056381590 MANIFEESTAÇÃO A CITAÇÃO JA-305 Petição (outras) 24070912364998600000056381593 Sistema Sistema 24071613531062100000056708552 Despacho Despacho 24102313381617800000061257198 Despacho Despacho 24102313381617800000061257198 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24112621430473900000063044239 NOVO ENDEREÇO ja 305 2 MANIFESTAÇÃO 24112621430497700000063044240 Certidão Certidão 25011409163435700000064620535 Sistema Sistema 25011409174361300000064620543 Despacho Despacho 25033119421689900000068240885 Citação Citação 25040911352566100000068967565 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25042804210000000000069743290 Intimação Intimação 25060909055299600000071966004 Manifestação Manifestação 25063018210195300000073045480 Sistema Sistema 25070109491591300000073070775 Despacho Despacho 25081413120929100000075276989 Despacho Despacho 25081413120929100000075276989 Manifestação Manifestação 25090118210945700000076364491 relatorio atualizado - grand park dirceu - ja-305 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090118210952000000076364492 Sistema Sistema 25090212040795000000076404525 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina