Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA LEITE
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802698-06.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o valor em execução foi integralmente depositado, encontrando-se à disposição para imediato levantamento pelo credor. Assim, o deferimento do pedido de expedição de alvarás é medida que se impõe, uma vez que se destina, meramente, à efetivação da prestação jurisdicional obtida pela autora por sentença transitada em julgado. Isto posto, determino a expedição de dois alvarás nos termos da Petição ID n. 72461891. Assim, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora no sentido da satisfação da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, conforme leciona o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, sem mais delongas, após a expedição dos alvarás supra e uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PEDRO II-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II