Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PIAUI
EXECUTADO: DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000006-16.2000.8.18.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)]
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PIAUI em desfavor de DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO, todas as partes devidamente qualificadas nos autos. No curso do feito, a parte executada apresentou termo de confissão e parcelamento da dívida, boleto e comprovante de pagamento de parcela (ID 66418911). Em razão disso, foi proferida decisão suspendendo o feito até o adimplemento total (ID 70216262). Após o transcurso do prazo de suspensão, a exequente foi devidamente intimada para apresentar manifestação quanto ao interesse no prosseguimento da execução, no entanto, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 93347705. Vieram conclusos os autos. É o relatório. Fundamento e decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfazer a obrigação, o que no caso em exame restou devidamente evidenciado, considerando que já decorreu o prazo para adimplemento do débito na forma pactuada entre as partes. Ademais, a exequente, devidamente intimada, quedou-se inerte quanto à informação se possui interesse em prosseguir com a presente execução. Assim, o parcelamento do débito avençado deverá ser considerado adimplido. Isto posto, diante da satisfação da obrigação pelo pagamento, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio