Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FELIPE LEOCADIO SOUSA
REQUERIDO: EDVAN LEOCÁDIO DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802344-04.2024.8.18.0033 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reivindicação]
Vistos, etc.,
Trata-se de ação de interdito proibitório cumulada com reintegração de posse, com pedido liminar, proposta por FELIPE LEOCÁDIO SOUSA, devidamente qualificado nos autos, em face de EDVAN LEOCÁDIO DE SOUSA. Compulsando os autos, verifica-se que, na sentença de ID 76116801, o feito foi cancelado em razão da ausência de pagamento das custas iniciais. No entanto, constou equivocadamente condenação em custas, o que é incompatível com a extinção por cancelamento. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para corrigir erro material constante do dispositivo da sentença, a fim de suprimir a condenação em custas, fazendo constar que não há custas finais a serem suportadas pela parte autora. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri