Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO
EXECUTADO: JOSE WALDECY LEITE MATOS - EPP DESPACHO Compulsando os autos do recurso de apelação no sistema PJE 2º Grau, verifico a ocorrência do trânsito em julgado da decisão condenatória. Diante da referida preclusão máxima, o presente feito perde a natureza de cumprimento provisório, convolando-se em cumprimento definitivo de sentença. Assim, em atenção ao Provimento TJPI nº 10/2025, e observados os requisitos previstos pelo art. 2º, §2º, do dito Provimento, expeça-se certidão de triagem e remetam-se os autos à CENTRASE. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802401-65.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]