Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARKINTERESSADO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802097-57.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:23
Remessa (outros motivos)
14/12/2025, 20:49
Documento (Outros documentos)
14/12/2025, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARKINTERESSADO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802097-57.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio]
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:49
Mero expediente
06/10/2025, 11:49
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARKINTERESSADO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802097-57.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio]
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:49
Mero expediente
06/10/2025, 11:49
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/10/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 11:03
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:03
Decurso de Prazo
13/08/2025, 04:24
Publicação
21/07/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARK
INTERESSADO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a parte RÉ juntou aos autos Embargos à execução tempestivos (78123477). DE ORDEM, intimo a parte recorrida para que tome conhecimento do teor desta certidão e apresente as devidas contrarrazões aos Embargos opostos, dentro do prazo legal, se assim desejar. TERESINA, 17 de julho de 2025. PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802097-57.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio]
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 20:01
Publicação
03/06/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARK
INTERESSADO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA DECISÃO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802097-57.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio] Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2. Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que, após formalidades legais, processo será arquivado. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. 4. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 5. Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 6. Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, contudo, na execução de astreinte não incide a multa, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 7 Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 8. Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias. Intimar. TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:07
Outras Decisões
29/05/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 12:39
Evolução da Classe Processual
15/05/2025, 12:38
Audiência (conciliação; Juiz(a); cancelada)
15/05/2025, 12:38
Desarquivamento
15/05/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:26
Definitivo
12/11/2023, 20:34
Baixa Definitiva
12/11/2023, 20:34
Definitivo
12/11/2023, 20:34
Trânsito em julgado
12/11/2023, 20:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/10/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 09:39
Decurso de Prazo
07/10/2023, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:39
Decurso de Prazo
14/09/2023, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:14
Mero expediente
12/09/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:15
Mero expediente
18/08/2023, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:23
Outras Decisões
10/08/2023, 09:23
Decurso de Prazo
25/07/2023, 03:48
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:02
Mero expediente
30/06/2023, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:36
Outras Decisões
06/03/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 19:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:35
Mero expediente
14/10/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:25
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:13
Audiência (conciliação; Juiz(a); redesignada)
19/05/2022, 14:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)