Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANA DE JESUS SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou petição e documentos novos (Ids. 86884724 a 86884727) após o prazo da contestação e da fase de especificação de provas, tratando-se, em tese, de documentos pré-existentes à lide cuja juntada deveria ter ocorrido no momento processual oportuno, sob pena de preclusão consumativa (art. 434 do CPC). Todavia, em homenagem aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da busca pela verdade, e a fim de evitar eventual enriquecimento sem causa ou decisão fundada em premissa fática equivocada, admito provisoriamente a juntada, ressalvando que a análise definitiva sobre a tempestividade e eventual litigância de má-fé será realizada quando da prolação da sentença. Dessa forma, para evitar cerceamento de defesa e garantir o contraditório estrito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801948-64.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que se manifeste especificamente sobre os documentos acrescidos no evento de Id. 86884723 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento, certificando-se o necessário. Cumpra-se. SIMõES-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões