Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GERALDO MARTINS FORTES MARQUES JUNIOR RÉ: BANCO HONDA S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA-PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0821971-61.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas]
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 80370906), por meio da qual informa a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré e requer a homologação da desistência da ação. Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi extinto, sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento de litispendência, por meio da sentença de Id. 66387063, proferida em 14 de novembro de 2024. Conforme certificado (Id. 68519879), a referida sentença transitou em julgado em 17 de dezembro de 2024, operando-se, assim, a coisa julgada formal. Dessa forma, com a prolação de sentença de mérito e seu trânsito em julgado, este juízo exauriu sua prestação jurisdicional, não havendo possibilidade de analisar pleitos supervenientes relativos ao mérito da causa, como o pedido de homologação de acordo.
Ante o exposto, deixo de conhecer do pedido formulado no Id. 80370906, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. Cumpra-se integralmente o determinado na sentença proferida (Id. 66387063). Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. TERESINA/PI, 5 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm