Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SAT SYSTEM EMPRESARIAL LTDA - EPP
EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820815-82.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por SAT SYSTEM EMPRESARIAL LTDA – EPP em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATE E EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICACOES S/A. A parte executada apresentou petitório incidental informando o cumprimento da obrigação, tendo juntado aos autos o comprovante de depósito judicial (id n° 77683897). A parte autora apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id n° 90848244). É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC). Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC. Com a juntada dos dados bancários da parte autora e de eventual contrato de honorários, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina