Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE II
EXECUTADO: GRACIETE JAMISSA DE SOUSA PESSOA VALENTIM DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010963-62.2018.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais). Indefiro, no momento, o pedido da parte exequente (ID 78535595). Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar certidão de inteiro teor com ônus do bem imóvel que busca penhorar e do qual advém o débito condominiais, para fins de evitar futuras nulidades em caso de alienação, sob pena de extinção. Após, autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:22
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:02
Decurso de Prazo
07/03/2026, 07:01
Publicação
19/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE II
EXECUTADO: GRACIETE JAMISSA DE SOUSA PESSOA VALENTIM DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010963-62.2018.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais). Indefiro, no momento, o pedido da parte exequente (ID 78535595). Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar certidão de inteiro teor com ônus do bem imóvel que busca penhorar e do qual advém o débito condominiais, para fins de evitar futuras nulidades em caso de alienação, sob pena de extinção. Após, autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 20:38
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE II
EXECUTADO: GRACIETE JAMISSA DE SOUSA PESSOA VALENTIM DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010963-62.2018.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais). Indefiro, no momento, o pedido da parte exequente (ID 78535595). Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar certidão de inteiro teor com ônus do bem imóvel que busca penhorar e do qual advém o débito condominiais, para fins de evitar futuras nulidades em caso de alienação, sob pena de extinção. Após, autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 20:38
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/10/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:42
Decurso de Prazo
02/07/2025, 08:10
Publicação
27/06/2025, 00:45
Publicação
27/06/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE II
EXECUTADO: GRACIETE JAMISSA DE SOUSA PESSOA VALENTIM ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo. Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0010963-62.2018.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução. Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 16 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGENDA RESIDENCE II
EXECUTADO: GRACIETE JAMISSA DE SOUSA PESSOA VALENTIM ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo. Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0010963-62.2018.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução. Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 16 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:48
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:46
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 23:51
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:48
Mero expediente
03/12/2024, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:29
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2022, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 23:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2022, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:05
Mero expediente
17/10/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2022, 17:22
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:07
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 09:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))