Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DANYLO HENRIQUE MOURA MENDES
INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803235-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo]
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico que o Executado peticionou ao Id. 83978428, informando o depósito judicial dos valores devidos ao Exequente. Este, por sua vez, peticionou ao Id. 84130495 requerendo a expedição de alvará judicial. Isto posto, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 84130495, pelo que AUTORIZO a expedição de alvará judicial e determino ao BANCO DO BRASIL S.A, para que proceda a transferência da importância de R$ 5.708,31 (cinco mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos) e demais rendimentos, se houver, que se encontram depositados em conta judicial de ID. 3800126885236, respectivamente, para a seguinte conta bancária: Transferir a importância de R$ 5.708,31 (cinco mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos) e demais rendimentos, se houver, em favor da parte autora, DANYLO HENRIQUE MOURA MENDES, CPF nº 932.719.643-00, Agência 4670, Conta Corrente 01000609-3, Banco Santander. Ato contínuo, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, e art. 925, do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 9.09/95. Após, tendo em vista o cumprimento integral da sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se, observando as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina