Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: NEUSA ALVES DO NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030186-40.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços] Vistos,
Trata-se de Ação de MONITÓRIA envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial elaborado pelo CEJUSC. O referido termo cumpre os requisitos legais de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de id 87552007, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. A homologação do acordo faz gerar título judicial, a qual somente pode ser executado, em caso de descumprimento, com base estritamente no valor acordado. Na hipótese de descumprimento do mesmo, permito o desarquivamento dos autos para início da fase de cumprimento de sentença homologatória, na forma do art. 515, III do CPC, ficando o devedor sujeito a aplicação de multa de 10% sobre a condenação, sem prejuízo dos honorários incidentes nesta fase. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:56
Erro ou Recusa na Comunicação
17/12/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:57
Homologação de Transação
17/12/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: NEUSA ALVES DO NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030186-40.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços] Vistos,
Trata-se de Ação de MONITÓRIA envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial elaborado pelo CEJUSC. O referido termo cumpre os requisitos legais de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de id 87552007, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. A homologação do acordo faz gerar título judicial, a qual somente pode ser executado, em caso de descumprimento, com base estritamente no valor acordado. Na hipótese de descumprimento do mesmo, permito o desarquivamento dos autos para início da fase de cumprimento de sentença homologatória, na forma do art. 515, III do CPC, ficando o devedor sujeito a aplicação de multa de 10% sobre a condenação, sem prejuízo dos honorários incidentes nesta fase. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:56
Erro ou Recusa na Comunicação
17/12/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:57
Homologação de Transação
17/12/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2025, 18:39
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:26
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:54
Publicação
30/10/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: NEUSA ALVES DO NASCIMENTO SOUSA Advogado: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA OAB: PI5408-A Endereço: Rua Antonio de Castro Franco, 829, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-484 Advogado: BRENO FERNANDES DE CARVALHO OAB: PI18677 Endereço: DOS EXPEDICIONARIS, 540, - lado par, SAO JOAO, TERESINA - PI - CEP: 64046-700 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) para audiência de conciliação PRESENCIAL designada para o dia 26/11/2025 às 11h30, na Sala 02-Pauta Equatorial, do CEJUSC I de TERESINA localizado Rua governador Tibério Nunes, n° 309, Bairro Cabral, Prédio anexo do Fórum Cível e Criminal. TERESINA, 24 de outubro de 2025. 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030186-40.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
27/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:04
Mandado
24/10/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:11
Ato ordinatório
24/10/2025, 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2025, 10:00
de Mediação (designada)
24/10/2025, 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:41
Decurso de Prazo
17/07/2025, 04:28
Publicação
30/06/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: NEUSA ALVES DO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030186-40.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes acima nominadas. Deferida perícia contábil, nomeado perito. Manifestação do perito nomeado apresentado proposta de honorários. Manifestação das partes. Parte requerida pela Defensoria Pública. Considerando que a parte requerida é assistida pela Defensoria Pública, requer que o Estado custeie a perícia. Assim, tendo em vista que o processo é prioritário, enquadrando-se nas metas do CNJ, determino o cumprimento COM URGÊNCIA. Intime-se o Estado do Piauí para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 91, §1º, do Código de Processo Civil, arcando com os custos da perícia, nos moldes da assistência judiciária gratuita. Comprovado o pagamento, intime-se o perito nomeado para designação de data para perícia. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: NEUSA ALVES DO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030186-40.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes acima nominadas. Deferida perícia contábil, nomeado perito. Manifestação do perito nomeado apresentado proposta de honorários. Manifestação das partes. Parte requerida pela Defensoria Pública. Considerando que a parte requerida é assistida pela Defensoria Pública, requer que o Estado custeie a perícia. Assim, tendo em vista que o processo é prioritário, enquadrando-se nas metas do CNJ, determino o cumprimento COM URGÊNCIA. Intime-se o Estado do Piauí para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 91, §1º, do Código de Processo Civil, arcando com os custos da perícia, nos moldes da assistência judiciária gratuita. Comprovado o pagamento, intime-se o perito nomeado para designação de data para perícia. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 12:09
Determinação de Diligência
23/06/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 14:11
Decurso de Prazo
16/08/2024, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 22:10
Outras Decisões
24/05/2024, 22:10
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 09:36
Mero expediente
05/10/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:23
Mero expediente
03/03/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:57
Decurso de Prazo
25/10/2022, 05:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:47
Ato ordinatório
26/09/2022, 12:46
Recebimento
15/09/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2020, 14:12
Documento (Certidão)
23/10/2020, 14:09
Documento (Certidão)
05/10/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:04
Ato ordinatório
01/09/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 16:58
Conclusão (para julgamento)
08/05/2020, 22:04
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 18:45
Documento (Certidão)
08/05/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 09:14
Ato ordinatório
20/01/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 12:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)