Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPPEXECUTADO: J M MACEDO LIMA - ME, JOSE MARCONDES MACEDO LIMA, EDIVALDO VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804797-83.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de pedido de reiteração de ordem de bloqueio através do sistema SISBAJUD. Pelo que consta dos autos, constato que foi determinada uma ordem de bloqueio nas contas do executado, não tendo a mesma logrado êxito, ante a inexistência de recursos (id. 61030782). Em manifestação posterior, o exequente requer a realização de nova tentativa de bloqueio. Decido. Segundo a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a reiteração de ordem de bloqueio, depende de comprovação da mudança nas condições financeiras do executado. Assim, a utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer ao critério de razoabilidade. Não é o poder judiciário obrigado, a diariamente, consultar o referido programa informatizado. Ademais, o credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD. Precedentes do STJ (REsp 1.137.041). Ex positis, indefiro os pedidos, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo executivo. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina