Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DERIANA ALVES DE AGUIAR Nome: DERIANA ALVES DE AGUIAR Endereço: Conjunto Pôr do Sol, Q-05 C-08, Altamira, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000
REU: RONI PIRES DA SILVA Nome: RONI PIRES DA SILVA Endereço: São Vicente, s/n, Alto da Cruz, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito Substituta, respondendo pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio da Comarca de MANOEL EMÍDIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Considerando a Portaria (Presidência) nº 1056/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada em 28 de maio de 2026, por meio da qual esta magistrada, JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA, foi designada para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, até ulterior deliberação, impõe-se a reorganização da pauta de audiências e do fluxo processual da unidade jurisdicional, como medida necessária à adequada prestação jurisdicional e à regular tramitação dos feitos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800616-18.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
Diante do exposto, conforme certidão acostada ao Id 98096022, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de julho de 2026, às 11:00, a ser realizada de forma híbrida (presencial no fórum da Comarca ou por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams), conforme orientações de acesso que seguem em anexo. Advirta-se que, aos participantes que realizarão a audiência por videoconferência, o link de acesso será disponibilizado nos autos com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do ato. Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso à plataforma digital, a parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca antes do início da audiência, ou, entrar em contato previamente com esta unidade jurisdicional por meio dos seguintes canais de atendimento: (86) 98894-5294 (WhatsApp), telefone (89) 98126-3685. As testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação do juízo, ficando a cargo da parte que a arrolou a comunicação do dia e hora do ato. Intimem-se. Expedientes necessários, cumpra-se com urgência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060517432145600000054798632 01 - Petição inicial Petição (outras) 24060517432172800000054799289 02 - Procuração individual Procuração 24060517432184100000054799293 03 - Documentos pessoais Documentos 24060517432201400000054799310 04 - Comprovante de endereço Comprovante 24060517432217500000054799314 05 - Declaração de hipossuficiência Documentos 24060517432237000000054799316 06 - Comprovante de renda 01 Comprovante 24060517432252700000054799317 07 - Comprovante de renda 02 Comprovante 24060517432265400000054799318 08 - Vídeo divulgado em redes sociais Manifestação 24060517432283800000054799320 09 - Boletim de ocorrência (Divulgação do vídeo) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060517432367300000054799321 10 - Boletim de ocorrência (contra agressoras) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060517432378200000054799322 Certidão Certidão 24060522353619400000054805898 Sistema Sistema 24060522355878400000054805902 Decisão Decisão 24061011275644400000054838459 Intimação Intimação 24061011275644400000054838459 Petição Petição (outras) 24071218124771400000056584741 Petição (cumprimento da emenda) Petição (outras) 24071218124815800000056584742 Carteira de Trabalho e Previdência Social DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071218124829000000056584743 Cartão Auxílio Brasil (benefício do governo) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071218124867300000056584744 Comprovante de renda (extrato bancário-caixa) 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071218124881600000056584746 Comprovante de renda (extrato bancário-caixa) 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071218124900800000056584747 Comprovante de renda (extrato bancário-caixa) 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071218124910900000056584748 Comprovante de renda (extrato bancário-caixa) 04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071218124922500000056584750 Comprovante de renda (extrato bancário-nubank) 05 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071218124931400000056584751 Declaração de hipossuficiência Documentos 24071218124941900000056584752 Certidão Certidão 24071507262733800000056607084 Sistema Sistema 24071507265041900000056607085 Despacho Despacho 25080615595320200000075025849 Despacho Despacho 25080615595320200000075025849 Citação Citação 25081210483424500000075257238 Sistema Sistema 25081210485765700000075257242 Diligência Diligência 25081520461139500000075512194 roni Diligência 25081520461148200000075512195 Ciência Ciência 25090121122043500000076367897 Certidão Certidão 25091014141435400000076863037 Sistema Sistema 25091014150712100000076863042 Decisão Decisão 25121609474473700000081921279 Decisão Decisão 25121609474473700000081921279 Intimação Intimação 25121609474473700000081921279 Petição (outras) Petição (outras) 26020315164374700000083685970 Petição (Especificação de provas-deriana) Petição (outras) 26020315164378000000083685972 Certidão Certidão 26020509573928200000083810049 Sistema Sistema 26020509584026700000083810065 Intimação Intimação 26051513455254100000089478373 Decisão Decisão 26051513455254100000089478373 Decisão Decisão 26051513455254100000089478373 Intimação Intimação 26051513455254100000089478373 Intimação Intimação 26051513455254100000089478373 Intimação Intimação 26051718513560700000089553090 Sistema Sistema 26051718514793600000089553092 Certidão Certidão 26060616242900200000090768176 Sistema Sistema 26060616245805000000090768177 MANOEL EMÍDIO-PI, 8 de junho de 2026. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio