Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS, WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS - MEEMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos e requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829538-17.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS e outros
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS – ME, distribuídos por dependência à ação de execução nº 0803345-62.2022.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca. Estes autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, posteriormente regulamentada pelo Provimento Conjunto 123/2024. O referido provimento prevê, em seu art. 2º: Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. Assim, nos termos do Provimento Conjunto 123/2024, os processos com Embargos à execução devem ser devolvidos por dependência ao juízo competente para julgamento do processo principal. E, verificando que o processo de execução (0803345-62.2022.8.18.0140) tramita perante o juízo da 4ª Vara Cível de Teresina, determino a devolução destes autos à 4ª Vara Cível de Teresina. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR GABINETE CÍVEL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829538-17.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:30
Mero expediente
17/12/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 14:25
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)
15/07/2025, 09:35
Decurso de Prazo
22/04/2025, 03:25
Publicação
25/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS e outros
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS – ME, distribuídos por dependência à ação de execução nº 0803345-62.2022.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca. Estes autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, posteriormente regulamentada pelo Provimento Conjunto 123/2024. O referido provimento prevê, em seu art. 2º: Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. Assim, nos termos do Provimento Conjunto 123/2024, os processos com Embargos à execução devem ser devolvidos por dependência ao juízo competente para julgamento do processo principal. E, verificando que o processo de execução (0803345-62.2022.8.18.0140) tramita perante o juízo da 4ª Vara Cível de Teresina, determino a devolução destes autos à 4ª Vara Cível de Teresina. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR GABINETE CÍVEL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829538-17.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS e outros
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS – ME, distribuídos por dependência à ação de execução nº 0803345-62.2022.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca. Estes autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, posteriormente regulamentada pelo Provimento Conjunto 123/2024. O referido provimento prevê, em seu art. 2º: Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. Assim, nos termos do Provimento Conjunto 123/2024, os processos com Embargos à execução devem ser devolvidos por dependência ao juízo competente para julgamento do processo principal. E, verificando que o processo de execução (0803345-62.2022.8.18.0140) tramita perante o juízo da 4ª Vara Cível de Teresina, determino a devolução destes autos à 4ª Vara Cível de Teresina. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR GABINETE CÍVEL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829538-17.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:30
Mero expediente
17/12/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 14:25
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)
15/07/2025, 09:35
Decurso de Prazo
22/04/2025, 03:25
Publicação
25/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS e outros
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por WELKER RAYSON PINTO DOS SANTOS – ME, distribuídos por dependência à ação de execução nº 0803345-62.2022.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca. Estes autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, posteriormente regulamentada pelo Provimento Conjunto 123/2024. O referido provimento prevê, em seu art. 2º: Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. Assim, nos termos do Provimento Conjunto 123/2024, os processos com Embargos à execução devem ser devolvidos por dependência ao juízo competente para julgamento do processo principal. E, verificando que o processo de execução (0803345-62.2022.8.18.0140) tramita perante o juízo da 4ª Vara Cível de Teresina, determino a devolução destes autos à 4ª Vara Cível de Teresina. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR GABINETE CÍVEL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829538-17.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 20:35
Determinada a Redistribuição
19/03/2025, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 15:23
Em Secretaria
29/10/2024, 10:03
de Conciliação (realizada)
23/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:50
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 15:33
Decurso de Prazo
25/04/2024, 06:14
Decurso de Prazo
25/04/2024, 06:14
Decurso de Prazo
12/04/2024, 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:56
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
04/04/2024, 09:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação