Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: OSVALDO MENDES & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID nº [93910829]. TERESINA, 5 de maio de 2026. IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821923-73.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 12:44
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
17/03/2026, 07:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 07:12
Mandado
04/03/2026, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2026, 09:51
Evolução da Classe Processual
24/02/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: OSVALDO MENDES & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821923-73.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de inicialmente ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de OSVALDO MENDES & CIA LTDA. Este processo havia sido inicialmente distribuído ao Juízo Auxiliar da 4ª Vara Cível desta Comarca de Teresina-PI, dada a conexão com o processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140 (id 48838456). Em 02.07.2024 este feito foi redistribuído a este juízo em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 2º e 4º: “Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. […] Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Com a redistribuição ocorrida em decorrência do processo SEI 24.0.000068625-1, o processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140, ao qual o presente feito havia sido redistribuído por conexão, retornou ao Juízo Titular da 4ª Vara Cível desta Comarca, vinculado à serventia judiciária do 4ª Cartório Judicial Cível. Assim, tendo em vista que a reconhecida conexão do presente feito e do processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140, devolvam-se estes autos ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento. Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: OSVALDO MENDES & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821923-73.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de inicialmente ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de OSVALDO MENDES & CIA LTDA. Este processo havia sido inicialmente distribuído ao Juízo Auxiliar da 4ª Vara Cível desta Comarca de Teresina-PI, dada a conexão com o processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140 (id 48838456). Em 02.07.2024 este feito foi redistribuído a este juízo em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 2º e 4º: “Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. […] Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Com a redistribuição ocorrida em decorrência do processo SEI 24.0.000068625-1, o processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140, ao qual o presente feito havia sido redistribuído por conexão, retornou ao Juízo Titular da 4ª Vara Cível desta Comarca, vinculado à serventia judiciária do 4ª Cartório Judicial Cível. Assim, tendo em vista que a reconhecida conexão do presente feito e do processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140, devolvam-se estes autos ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento. Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:28
Mero expediente
17/12/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 12:39
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)
20/07/2025, 19:55
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:17
Publicação
01/04/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: OSVALDO MENDES & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821923-73.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de inicialmente ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de OSVALDO MENDES & CIA LTDA. Este processo havia sido inicialmente distribuído ao Juízo Auxiliar da 4ª Vara Cível desta Comarca de Teresina-PI, dada a conexão com o processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140 (id 48838456). Em 02.07.2024 este feito foi redistribuído a este juízo em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 2º e 4º: “Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. […] Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Com a redistribuição ocorrida em decorrência do processo SEI 24.0.000068625-1, o processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140, ao qual o presente feito havia sido redistribuído por conexão, retornou ao Juízo Titular da 4ª Vara Cível desta Comarca, vinculado à serventia judiciária do 4ª Cartório Judicial Cível. Assim, tendo em vista que a reconhecida conexão do presente feito e do processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140, devolvam-se estes autos ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento. Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:10
Mero expediente
01/07/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:52
Mero expediente
07/11/2023, 11:52
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 15:42
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:48
Ato ordinatório
17/04/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 22:23
Mero expediente
20/03/2023, 22:23
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 10:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)