Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERESSADO(A):
EXECUTADO: PAULO J. SILVA, PAULO JOSE SILVA Prezado(a) Senhor(a), PAULO JOSE SILVA Avenida Ininga, 646, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-110 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 18/05/2026 08:30 Local: Sala Virtual 5 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/a5eddb Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 13 de abril de 2026 DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Carta Convite - CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0833524-13.2021.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Vara: 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0833524-13.2021.8.18.0140 INTERESSADO(A):
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERESSADO(A):
EXECUTADO: PAULO J. SILVA, PAULO JOSE SILVA Prezado(a) Senhor(a), PAULO J. SILVA Avenida Ininga, 646, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-110 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 18/05/2026 08:30 Local: Sala Virtual 5 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/a5eddb Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 13 de abril de 2026 DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Carta Convite - CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0833524-13.2021.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Vara: 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0833524-13.2021.8.18.0140 INTERESSADO(A):
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERESSADO(A):
EXECUTADO: PAULO J. SILVA, PAULO JOSE SILVA Prezado(a) Senhor(a), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 18/05/2026 08:30 Local: Sala Virtual 5 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/a5eddb Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 13 de abril de 2026 DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Carta Convite - CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0833524-13.2021.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Vara: 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0833524-13.2021.8.18.0140 INTERESSADO(A):
14/04/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2026, 12:29
de Conciliação (designada)
13/04/2026, 12:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.EXECUTADO: PAULO J. SILVA, PAULO JOSE SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833524-13.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Defiro o pedido do exequente inserto da petição de id nº 55885757. Destarte, determino a realização de bloqueio eletrônico, via BACEN JUD de quantias existentes em contas bancárias de titularidade dos executados, PAULO J. SILVA – ME, CNPJ: 28.513.753/0001-10 e PAULO JOSE SILVA, CPF: 853.124.363-72, limitado ao débito exequendo de R$ 184.046,26 (cento e oitenta e quatro mil e quarenta e seis reais e vinte centavos), descriminado na planilha. Frutífero, CONVERTA-SE em penhora, independentemente de lavratura do termo, e INTIMEM-SE os executados, na forma do art. 854, §2 e §3 do CPC, ou em caso de não havendo valores a penhorar intime-se de logo o exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Realizada a diligência, intime-se o exequente se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina