Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: TERESA ANGELA FONTES RAMOS
INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Realizado Bloqueio Judicial em 17/06/2025, a parte requerida se manifestou determinado o desbloqueio/levantamento do valor bloqueado, ID 77956898 devido ao cumprimento do saldo remanescente. A parte autora, ID 78741843, requereu a liberação do valor de R$ 218,59 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), depositado em conta judicial de nº 900117087582, conforme DJO em anexo, sejam transferidos eletronicamente, com os devidos acréscimos legais, para as seguintes contas bancárias: Nome: TERESA ANGELA FONTES RAMOS, CPF: 001.600.433-79, Agência: 1383, Conta Poupança: 780842184-8, Banco Caixa Econômica Federal. Valor: R$ 218,59. Decido. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia, na forma requerida e determino o desbloqueio do valor bloqueado em ID: 77956898. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 25 de agosto de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800866-69.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]