Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO BELLOEXECUTADO: ADRIANO FERNANDES LIMA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803923-41.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de cotas condominiais, onde a parte exequente requer novo bloqueio via SISBAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que houve bloqueio parcial do valor da execução, conforme ID 82724042, intimada, a parte executada não apresentou impugnação, dito isto, converto o valor em penhora e determino a intimação da parte exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se possui interesse no valor bloqueado. Em caso positivo, deve apresentar conta bancária para recebimento do valor. Apresentada conta, autorizo expedição de alvará. Após expedição, renove-se a intimação da requerida para atualização do débito, descontados os valores recebidos através de alvará. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito