Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AILTON BARROS DE MORAES TRINDADE FILHO
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida deixou de cumprir a decisão liminar proferida em ID 59733483 para fornecimento do medicamento solicitado pela parte autora, razão pela qual foi realizado bloqueio via SISBAJUD, com a respectiva liberação por meio de alvará judicial no montante de R$94.400,00 para custeio do tratamento (ID 71415362). Após, o requerente apresentou documentos médicos que comprovam a necessidade de manutenção do tratamento (ID 76864478), juntando ainda o orçamento das doses de manutenção em ID 77685699. Antes da liberação de novos valores, foi determinada a intimação da empresa fornecedora para prestar contas acerca do montante levantado (ID 82082799), o fazendo através dos documentos anexos em ID 82278131 e seguintes. Em sua última manifestação no feito, a parte autora requereu a realização de bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 47.400,00, conforme orçamento de Id. 77685699, destacando a urgência do caso, tendo em vista o quadro clínico do autor e o risco de agravamento de seu estado de saúde. Inicialmente, conforme disposto na decisão de ID 82082799, não é necessária a realização de novo bloqueio online, considerando que resta depositado judicialmente o valor de R$ 94.400,00, bloqueado perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na conta de ID: 072025000050380405, como faz prova o detalhamento extraído do SISBAJUD e anexo em ID 82082813. Destaca-se que, apesar de na receita médica constar que a medicação será de uso contínuo, entendo pela liberação inicial de valor suficiente para aquisição de dois meses de tratamento, conforme orçamento de ID 77685699. OFICIE-SE à ONCO FAST IMPORTS LTDA para que, em 24 horas, apresentem termo de responsabilidade de recebimento dos valores, na forma do Enunciado nº 55, do FONAJUS. Após, juntada a documentação, AUTORIZO a transferência dos valores em favor da empresa: Conta judicial: nº 072025000050380405 Dados da ONCO FAST: R$47.400,00; ONCO FAST IMPORTS LTDA CNPJ: 49.006.526/0001-78 (PIX) BANCO: Sicoob / 756 AG: 4027 CONTA: 90.645.617-7 A prestação de contas deve ser feita em até 10 dias após o recebimento dos valores. As notas fiscais devem ser emitidas em favor do Estado Piauí. Com a prestação de contas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829446-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Não padronizado] intime-se a parte requerida para se manifestar em 05 (cinco) dias. Salienta-se que, após o levantamento do valor determinado nesta decisão, restará em conta judicial o montante de R$47.000,00. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Substituto Legal da 1ª Vara dos feitos de Fazenda Pública de Teresina