Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: CANINDE ASSOCIADOS LTDA. - EPP, ALEF DOS SANTOS LIMA, ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, EVERTON SILVA HONORIO DE SOUSA, JOAO DE DEUS SOBRINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833964-77.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, etc; Ante o requerimento formulado pela exequente, com fundamento no ato ordinatório de ID 80697697, analiso os pedidos. Conforme verificado nos autos, o despacho de ID 75549654 determinou a citação do executado ALEF DOS SANTOS LIMA, porém não restou suficientemente claro se a medida deveria ser realizada mediante carta precatória, tampouco há notícia de que tal diligência tenha sido cumprida. Nessas condições, e considerando a necessidade de regularização do processo para garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), DEFIRO o pedido para chamamento do feito à ordem. Determino, portanto, que seja expedida carta precatória ao juízo competente do local de domicílio do executado ALEF DOS SANTOS LIMA, conforme endereço constante do referido despacho: Rua Madre Teresa Rocha, 75, Conjunto Residencial Palhoça, Agua Palha, Estado de São Paulo, CEP 04046-202, devendo o mandado incluir o telefone de referência: (86) 9 9439-7994, para fins de melhor localização. A exequente, nos termos do art. 195, § 1º, do CPC, deverá providenciar o recolhimento prévio das custas relativas à expedição da precatória perante o juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 485, I, do CPC). Em relação à pessoa jurídica executada CANINDE ASSOCIADOS LTDA. - EPP, os autos demonstram, através da certidão de ID. 80092370 e do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) anexado, que: a) A empresa encontra-se inapta e sem funcionamento no endereço de seu registro; b) A sócia-administradora ANA CRISTINA BARRA TEIXEIRA LEAL foi identificada e contatada pela Oficial de Justiça, declarando-se representante legal da executada; c) A referida sócia-administradora tem domicílio conhecido na "Fazenda Frade", zona rural do município de São João da Varjota-PI. Nos termos do art. 75, § 3º, do CPC, a citação da pessoa jurídica pode ser realizada na pessoa de seu administrador ou de quem exerça sua gestão. Ademais, o art. 247, IV, do CPC, prevê expressamente a citação por oficial de justiça quando o domicílio for em zona rural. Diante da comprovada dificuldade de localização da pessoa jurídica em seu endereço oficial e da identificação precisa de sua representante legal, DEFIRO o pedido, e determino a citação da executada CANINDE ASSOCIADOS LTDA. - EPP, na pessoa de sua sócia-administradora ANA CRISTINA BARRA TEIXEIRA LEAL, brasileira, solteira, professora, portadora da C.I. nº 1.262.031 SSP/PI, CPF nº 750.868.673-04, residente e domiciliada na "Fazenda Frade", zona rural, município de São João da Varjota-PI, CEP: 64.510-000. A diligência deverá ser realizada por Oficial de Justiça, com observância do disposto no art. 247, IV, do CPC. Em atenção à juntada de procuração atualizada (ID 81175588), determino que todas as intimações e publicações processuais sejam realizadas, exclusivamente, aos advogados Dra. Katy Samara Carvalho Prudêncio Sousa (OAB/PI 12.398) e Dr. Aurélio Ferry de Oliveira Filho (OAB/PI 3.761), na forma do art. 272 do CPC. Cumpridas as determinações, retornem-se os autos. Int. TERESINA-PI, data da assinatura Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina