Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FELISBELA MARIA NETA RIBEIROREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0808447-60.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Compulsando os autos, extrai-se que a parte autora discute a validade do contrato de empréstimo consignado nº 213456315, cujo o valor liberado foi de R$ 4.399,81 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), a ser pago em 84 parcelas, conforme extrato de consignações Id. 70999113. Contudo, verifico que o réu não apresentou o contrato vergastado, vez que no instrumento contratual Id. 71933175 não há: a indicação do número correto do contrato; a descrição do valor liberado; a descrição do número e valor das parcelas; e a assinatura da parte autora. Ademais, o comprovante de transferência apresentado diverge do valor liberado indicado no extrato de consignações (Id. 71933179).
Ante o exposto, intime-se a instituição financeira ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos o contrato de empréstimo consignado nº 213456315, bem como o respectivo comprovante de transferência. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina df