Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSÉ ARNALDO SOARES DA SILVA JÚNIOR RÉ: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0804333-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. A parte autora cumpriu em parte a determinação deste juízo no despacho retro, tendo em vista que não apresentou as declarações do IRPF. Com isso, não vislumbro, por completo, a presença de documentação que embasaria o convencimento deste juízo para conceder tal benefício ao demandante. Assim, intime-se a parte autora para apresentar as três últimas declarações do IRPF, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos art. 290 do CPC, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Depois, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 17 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.