Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAYLA HOLANDA LEITAO
EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801499-19.2017.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Energia Elétrica] Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Jayla Holanda Leitão em face de Equatorial Piauí. A Equatorial Piauí apresentou comprovante de depósito judicial dando conta do cumprimento da obrigação id. 87715760. O exequente, por sua vez, anuiu aos valores apresentados pela autarquia e solicitou a liberação por meio de alvará judicial (ID. 90264205). É o breve relatório. DECIDO. Não há mais resistência na presente lide diante da manifestação das partes. Outrossim, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. DETERMINO a expedição de alvará dos valores em depósito judicial (ID 87715760). Após, cumpridas as diligências necessárias, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. P. R. I. Cumpra-se. PICOS-PI, 18 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos