Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
REU: Itaú Unibanco S.A. e outros DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0802700-23.2025.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC. Cite-se o requerido para comparecer acompanhado de advogado a audiência de conciliação (art. 334, CPC) que designo para o dia 15/05/2026, às 10h00, no Fórum da Comarca de Cocal/PI. Intime-se ainda o requerente para que se faça presente à referida audiência acompanhado por seu advogado. O não comparecimento das partes implicará em multa no valor de até 2% do valor da causa a ser pago em benefício do Estado do Piauí (art. 334, §8º, CPC). Finda a audiência, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação sob pena de confissão. É facultado a todos participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2 Intime-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal