Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOE FORTES
EXECUTADO: OSMANGLEIDE RODRIGUES GRANGEIRO SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. Na hipótese dos autos, a parte exequente foi intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao processo, tabela de atualização do débito, sem a inclusão de despesas acessórias, como "Des.Cobrança". Todavia, deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Dessa forma, omitindo-se a parte Autora em suprir a irregularidade no prazo assinalado, apesar de intimada para tal, solução outra não vislumbro senão impor a extinção do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803431-93.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, DECIDO POR EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. INDEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita, realizado pela autora, porquanto o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina