Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Sem encaminhamento dos presentes autos ao douto Ministério Público Superior para que intervenha no feito na qualidade de custos legis por não vislumbrar interesse, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator