Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO NUNES DA ROCHA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. UNIãO, 17 de dezembro de 2025. MARA PAULENE DO ESPIRITO SANTO CARVALHO 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801866-03.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 19:50
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:31
Publicação
20/10/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO NUNES DA ROCHA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo constante no evento de nº 61765726, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes e por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3. Considerando o depósito de ID nº 72556511, expeça-se o alvará da seguinte forma: 3.1. Em favor da patrona Dra. Ana Pierina Cunha Sousa – CPF: 600.234.643-05 no valor de R$ 14.818,80 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta corrente 29644-9, agência 3506-8, CNPJ 07.237.418/0001-66, Banco do Brasil, em nome de Consulprev Direito Previdenciário, referente ao depósito de ID nº 72556511; 4. Custas pelo Requerido. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Deverá a patrona acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. P.R.I.C. Expedientes necessários. Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, 10 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801866-03.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO NUNES DA ROCHA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo constante no evento de nº 61765726, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes e por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3. Considerando o depósito de ID nº 72556511, expeça-se o alvará da seguinte forma: 3.1. Em favor da patrona Dra. Ana Pierina Cunha Sousa – CPF: 600.234.643-05 no valor de R$ 14.818,80 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta corrente 29644-9, agência 3506-8, CNPJ 07.237.418/0001-66, Banco do Brasil, em nome de Consulprev Direito Previdenciário, referente ao depósito de ID nº 72556511; 4. Custas pelo Requerido. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Deverá a patrona acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. P.R.I.C. Expedientes necessários. Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, 10 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801866-03.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 14:27
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:58
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 22:14
Mero expediente
25/02/2025, 22:14
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:14
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:33
Decurso de Prazo
03/08/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:46
Mero expediente
05/07/2024, 18:46
Decurso de Prazo
25/04/2024, 04:59
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:56
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
19/02/2024, 10:10
Recebimento
07/02/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 23:37
Remessa (outros motivos)
06/10/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
28/09/2023, 05:40
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:57
Recebimento
14/09/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:37
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2022, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 09:34
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
22/09/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2022, 12:35
Conclusão (para julgamento)
25/03/2022, 11:35
Documento (Certidão)
25/03/2022, 11:34
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:23
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:23
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:31
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:41
Documento (Certidão)
02/02/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:37
Conclusão (para julgamento)
29/11/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 11:04
Documento (Certidão)
13/09/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:12
Ato ordinatório
13/08/2021, 13:11
Documento (Certidão)
13/08/2021, 11:02
Petição (Contestação)
11/08/2021, 12:53
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))