Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que juntei aos autos, comprovante de envio de Alvará Judicial Eletrônico, a Caixa Econômica Federal via e-mail institucional. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de dezembro de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que juntei aos autos, comprovante de envio de Alvará Judicial Eletrônico, a Caixa Econômica Federal via e-mail institucional. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de dezembro de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que juntei aos autos, comprovante de envio de Alvará Judicial Eletrônico, a Caixa Econômica Federal via e-mail institucional. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de dezembro de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2025, 20:45
Definitivo
17/12/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que juntei aos autos, comprovante de envio de Alvará Judicial Eletrônico, a Caixa Econômica Federal via e-mail institucional. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de dezembro de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que juntei aos autos, comprovante de envio de Alvará Judicial Eletrônico, a Caixa Econômica Federal via e-mail institucional. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de dezembro de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2025, 20:45
Definitivo
17/12/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:13
Publicação
03/11/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
30/10/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
29/10/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 18:32
Outras Decisões
29/10/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 12:38
Evolução da Classe Processual
23/10/2025, 12:38
Decurso de Prazo
09/10/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII.). teresina-PI, 1 de outubro de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII.). teresina-PI, 1 de outubro de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 11:30
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:17
Recebimento
30/09/2025, 21:54
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Omissão e contradição não configuradas quando a decisão já enfrentou de forma expressa e fundamentada as teses trazidas pelas partes. Inadmissível rediscutir, em sede de embargos de declaração, matéria já examinada no acórdão. Embargos conhecidos e rejeitados. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802134-71.2020.8.18.0136 Origem:
RECORRENTE: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966-A
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802134-71.2020.8.18.0136
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta por Anísio Severiano dos Santos em face de Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., posteriormente incorporado pelo Banco Santander Brasil S.A. O autor sustenta que foi induzido a contratar empréstimo consignado, mas, na realidade, firmou contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), o que teria lhe causado prejuízos financeiros, diante de descontos mensais em folha superiores ao valor originalmente contratado. Alega ausência de informação clara e adequada sobre a real natureza da contratação, bem como abusividade na cobrança de encargos e juros. Pleiteou a declaração de nulidade do contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais O banco réu apresentou contestação, na qual sustentou a regularidade da contratação, argumentando que o autor aderiu livremente à operação, tendo assinado o contrato e recebido os valores correspondentes em sua conta bancária. Alegou ainda a decadência e a necessidade de produção de prova pericial Proferida sentença de parcial procedência, reconhecendo a abusividade da contratação e declarando nulo o contrato, com condenação do réu à restituição simples dos valores pagos e à indenização por danos morais Contra a decisão, as partes interpuseram recursos, os quais foram analisados no acórdão proferido por esta Turma Recursal, que manteve integralmente a sentença O réu opôs embargos de declaração, alegando omissão e contradição no julgado É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. No mérito, não assiste razão ao embargante. A suposta omissão apontada pela parte ré diz respeito, na verdade, à sua inconformidade com o mérito já devidamente analisado e julgado, sendo vedada a rediscussão da matéria fático-probatória pela via estreita dos embargos de declaração. O acórdão enfrentou com clareza os fundamentos da sentença, reconhecendo que, apesar de haver contrato assinado, não restou comprovada a devida informação ao consumidor acerca da real natureza do negócio jurídico contratado, caracterizando-se, portanto, falha na prestação de serviço e prática abusiva por ausência de transparência O contrato de cartão de crédito consignado, na modalidade RMC, demanda o cumprimento do dever de informação, com entrega prévia de planilha de evolução da dívida, taxa de juros e prazo total de amortização, o que não foi comprovado pelo réu. A ausência desses elementos torna nula a avença, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Assim, inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Os embargos revelam mera tentativa de rediscussão do mérito, o que não se admite na presente via. Portanto, nego provimento aos embargos de declaração. Teresina, 01/09/2025
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Omissão e contradição não configuradas quando a decisão já enfrentou de forma expressa e fundamentada as teses trazidas pelas partes. Inadmissível rediscutir, em sede de embargos de declaração, matéria já examinada no acórdão. Embargos conhecidos e rejeitados. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802134-71.2020.8.18.0136 Origem:
RECORRENTE: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966-A
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802134-71.2020.8.18.0136
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta por Anísio Severiano dos Santos em face de Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., posteriormente incorporado pelo Banco Santander Brasil S.A. O autor sustenta que foi induzido a contratar empréstimo consignado, mas, na realidade, firmou contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), o que teria lhe causado prejuízos financeiros, diante de descontos mensais em folha superiores ao valor originalmente contratado. Alega ausência de informação clara e adequada sobre a real natureza da contratação, bem como abusividade na cobrança de encargos e juros. Pleiteou a declaração de nulidade do contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais O banco réu apresentou contestação, na qual sustentou a regularidade da contratação, argumentando que o autor aderiu livremente à operação, tendo assinado o contrato e recebido os valores correspondentes em sua conta bancária. Alegou ainda a decadência e a necessidade de produção de prova pericial Proferida sentença de parcial procedência, reconhecendo a abusividade da contratação e declarando nulo o contrato, com condenação do réu à restituição simples dos valores pagos e à indenização por danos morais Contra a decisão, as partes interpuseram recursos, os quais foram analisados no acórdão proferido por esta Turma Recursal, que manteve integralmente a sentença O réu opôs embargos de declaração, alegando omissão e contradição no julgado É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. No mérito, não assiste razão ao embargante. A suposta omissão apontada pela parte ré diz respeito, na verdade, à sua inconformidade com o mérito já devidamente analisado e julgado, sendo vedada a rediscussão da matéria fático-probatória pela via estreita dos embargos de declaração. O acórdão enfrentou com clareza os fundamentos da sentença, reconhecendo que, apesar de haver contrato assinado, não restou comprovada a devida informação ao consumidor acerca da real natureza do negócio jurídico contratado, caracterizando-se, portanto, falha na prestação de serviço e prática abusiva por ausência de transparência O contrato de cartão de crédito consignado, na modalidade RMC, demanda o cumprimento do dever de informação, com entrega prévia de planilha de evolução da dívida, taxa de juros e prazo total de amortização, o que não foi comprovado pelo réu. A ausência desses elementos torna nula a avença, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Assim, inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Os embargos revelam mera tentativa de rediscussão do mérito, o que não se admite na presente via. Portanto, nego provimento aos embargos de declaração. Teresina, 01/09/2025
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 26/2025 - De 15/08/2025 à 22/08/2025
No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800351-83.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO GONCALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0803394-23.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NILVANDA DE ALMEIDA SOBRINHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0804747-64.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLARICE PORTELA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800619-98.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARIA SILVA MENDES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0804610-52.2021.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: FILOMENO JOSE DE OLIVEIRA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 6
Processo nº 0801753-39.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUISA MARIA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0800238-32.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA BASILIO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0801943-36.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA FRANCISCA DA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0801384-09.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VICENTE ALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0802892-09.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARLENE SOARES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0801987-44.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE ANTONIO BRITO CORDEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0805239-21.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERNUZIA MARIA LEITE SOARES ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0802949-30.2023.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA COSTA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0800779-16.2022.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE GILBUES (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA BATISTA DE FARIAS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0800331-92.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE LOPES DA SILVA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802897-26.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AMANDA KARYNE SILVA NUNES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0000597-35.2019.8.18.0063
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOS ANTONIO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800630-28.2023.8.18.0038
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GENILDA PEREIRA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0800621-93.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANANIAS DA SILVA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0804333-62.2022.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAURA CIRINO GOMES NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0802889-56.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EMANOEL KAYNAN LEAL LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0803498-39.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ADAILDO MORAIS DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800907-19.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTEFANY DA COSTA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0803081-86.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JANAINA OLIVEIRA DE SOUSA VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0804713-89.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FLAVIANO DOS SANTOS VERAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0801132-66.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SMILES S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FLAVIO ALENCAR CALDAS TAJRA MELO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0015741-80.2015.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES (RECORRENTE)
Polo passivo: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA CANDIDO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0013045-81.2011.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: LIDIA VELOSO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801033-72.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800631-34.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LOURIVAL ALVES BRANDAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800985-16.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: OTACILIO DIOLINDO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0841218-91.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: EDVAILDO MENDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: CONCEDER A ORDEM.
Ordem: 36
Processo nº 0800314-59.2021.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800605-36.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801316-95.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0802134-47.2023.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FILIPE MENDES DA ROCHA LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0800301-02.2021.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: EMANOEL RIBEIRO DE SANTANA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 41
Processo nº 0801255-29.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL DE JESUS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: TIM S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0805145-73.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAMUEL MORAIS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801401-95.2022.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0802888-64.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO PEDRO DE SOUSA FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0750123-43.2024.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DE ARIMATEIA LOPES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0803320-94.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO ITAMAR FONTENELE DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0750110-78.2023.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3 (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUIZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL NORTE 2 ANEXO I SANTA MARIA DA CODIPI DE TERESINA (IMPETRADO)
Terceiros: RICHELLE ALESSANDRO VIANA GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0010685-27.2015.8.18.0014
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801127-58.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: OTONIEL MENDES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0802134-71.2020.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801325-28.2024.8.18.0173
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO PAULO QUARESMA DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800100-42.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSIVALDA DIAS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0010496-49.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: IVELINE MEIRELES MELO FAGUNDES DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0801111-64.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALZIRA ALVES RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0802493-29.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: ELIZABETH GUIMARAES NOLETO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0802514-53.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARINALVA NERIS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 62
Processo nº 0800027-91.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA PAZ PEREIRA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 63
Processo nº 0801771-31.2022.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOAO COSME DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 64
Processo nº 0800312-48.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELCY FURTADO DE ANDRADE AMARAL (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801673-50.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO RENATO COUTINHO LIMA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 66
Processo nº 0800092-43.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELISA DOS SANTOS MONTEIRO LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0802102-94.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOANA DARC MARTINS OSORIO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0800764-76.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: BENEDITO ALVES DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0801010-19.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FILINTO VIEIRA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800348-39.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES SANTIAGO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0803682-92.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOILZA MARIA BATISTA DE ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0750048-04.2024.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: GILSON ALVES DA SILVA (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível (IMPETRADO)
Terceiros: VEGA IMOBILIARIA LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), TME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP (TERCEIRO INTERESSADO), RENAN CARLOS TELES DA SILVA (ADVOGADO), AGABLO EMANUEL DA ROCHA MAIA (ADVOGADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 74
Processo nº 0803097-87.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: PATRICIA MELO DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 75
Processo nº 0800767-27.2022.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NACIONAL CARNES LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO MEDEIROS DE ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0800697-53.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: VITOR MANOEL DA SILVA SOARES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 77
Processo nº 0800891-12.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0801234-08.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE MACIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0800336-48.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARINALVA NUNES SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 80
Processo nº 0802705-98.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUCYARA PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS E SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0800325-83.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE LOURENCO DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 82
Processo nº 0801092-39.2021.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: banco bradesco s/a. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: INEZ FERREIRA GOMES (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 83
Processo nº 0800316-56.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA E SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 85
Processo nº 0805599-10.2023.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GERLIANE FEITOSA BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0800089-73.2020.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA MARIANO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800909-86.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: GRAZIELA PEREIRA DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0800907-27.2021.8.18.0034
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (RECORRENTE)
Polo passivo: VANESSA GONCALVES FREITAS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0802293-70.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: FELIPE MOTA ULISSES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800223-40.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EXPEDITO DE PASSOS DIAS MONTEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0801653-39.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: WELMA BARBOSA BARROS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0803200-45.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PATRICIA COSTA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801938-32.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: RILDO FERREIRA DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0802317-95.2024.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RENE DIAS E CASTRO COSTA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0801479-75.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA PEREIRA SANTOS DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 96
Processo nº 0801653-80.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JANETE MARIA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800333-62.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE LOPES DA SILVA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0800719-26.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUADSON DE ANDRADE ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: SILVESTRE RIBEIRO COSTA NETO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0000187-55.2011.8.18.0063
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA LIMA DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 70
Processo nº 0800079-89.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 12
Processo nº 0803741-36.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: SERGIO BORGES VIANA HENRIQUES (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0800485-32.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOS EDUARDO ALVARENGA CAVALCANTE (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0800668-48.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IZAIAS DE OLIVEIRA MENEZES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0801097-78.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSANA DE MOURA ANDRADE (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 47
Processo nº 0750121-44.2022.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: STEFANIA CLAUDIA ARRUDA PACHECO MONTE (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DANIEL COELHO CALDAS E SILVA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0750087-35.2023.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CONDOMINIO SOLARIS CELESTE (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ JECC TERESINA LESTE 1, ANEXO I, NOVAFAPI (IMPETRADO)
Terceiros: JOSE LUIZ SAMPAIO MACHADO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 54
Processo nº 0801557-70.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE LUCAS DE SOUSA COELHO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0800127-15.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: ANNA CATHARINA FEITOSA COUTO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0801288-26.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CREUZILENE ARAUJO CUNHA SOARES (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 99
Processo nº 0800176-02.2020.8.18.0055
Classe: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSEFA JULIA DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
27 de agosto de 2025.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802134-71.2020.8.18.0136.
RECORRENTE: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966-A
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 26/2025 - De 15/08/2025 à 22/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de agosto de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802134-71.2020.8.18.0136.
RECORRENTE: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966-A
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802134-71.2020.8.18.0136.
RECORRENTE: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966-A
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Recebo o recurso no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Recebo o recurso no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
19/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:09
Sem efeito suspensivo
16/05/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que o Recurso Inominado que se encontra no ID: 73508889, do processo em epígrafe, foi protocolado tempestivamente pela parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 no dia 03/04/2025, às 09:24 horas, sendo tempestivo também o preparo recursal de ID: 73509547, que "in casu" foi recolhido de forma SUFICIENTE. Certifico, ainda, que foram recolhidos os seguintes valores: CUSTAS JUDICIAIS VALOR DEVIDO VALOR RECOLHIDO SUFICIÊNCIA Causas do Juizado Especial Cível R$ 1.067,49 R$ 1.373,76 SUFICIENTE Recurso Inominado - Turma Recursal R$ 1.601,32 R$ 2.060,71 SUFICIENTE Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) R$ 338,50 R$ 455,00 SUFICIENTE TOTAL DO VALOR DEVIDO R$ 3.007,31 TOTAL DO VALOR RECOLHIDO R$ 3.889,47 SUFICIÊNCIA DO PREPARO SUFICIENTE Certifico ainda, para os devidos fins que o Processo de N.º: 0802134-71.2020.8.18.0136 (PJe) foi vinculado ao Boleto de N.º: 6B5 264 1798501, com as seguintes informações: Dados do processo Valor da Ação: R$ 33.850,00 Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU) Parte: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB PI5726-S - CPF: 073.075.427-81 (ADVOGADO) Parte: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A - CPF: 063.800.534-50 (ADVOGADO) Parte: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS - CPF: 708.964.453-72 Parte: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - OAB PI6966-A - CPF: 009.670.043-22 (ADVOGADO) Dados do Boleto Sacado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Valor do Documento: R$ 3.889,47 Valor Pago: R$ 3.889,47 Pago em: 02/04/2025 Valor da Ação informado no boleto: R$ 45.500,00 cód. Descrição do Serviço qtd. Selos Valor (R$) 03.16 Causas do Juizado Especial Cível 1 0 1.373,76 25.16 Recurso Inominado - Turma Recursal 1 0 2.060,71 123 Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 14.311,37) 1 0 455,00 TOTAL 3.889,47 Certifico por fim que a parte demandada, ora recorrida, informou o valor incorreto da ação quando expediu o boleto das custas recursais, R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), quando deveria ter informado o valor correto de R$ 33.850,00 (trinta e três mil e oitocentos e cinquenta reais), razão pela qual pagou a maior o valor de R$ 882,16 (oitocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, intimo a parte autora ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS - CPF: 708.964.453-72, ora recorrida, para, querendo, contrarrazoar o recurso inominado interposto em ID: 73508889 no prazo legal de 10 (dez) dias. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI, 3 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:09
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:52
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:48
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:42
Publicação
07/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que o Recurso Inominado que se encontra no ID: 73508889, do processo em epígrafe, foi protocolado tempestivamente pela parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 no dia 03/04/2025, às 09:24 horas, sendo tempestivo também o preparo recursal de ID: 73509547, que "in casu" foi recolhido de forma SUFICIENTE. Certifico, ainda, que foram recolhidos os seguintes valores: CUSTAS JUDICIAIS VALOR DEVIDO VALOR RECOLHIDO SUFICIÊNCIA Causas do Juizado Especial Cível R$ 1.067,49 R$ 1.373,76 SUFICIENTE Recurso Inominado - Turma Recursal R$ 1.601,32 R$ 2.060,71 SUFICIENTE Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) R$ 338,50 R$ 455,00 SUFICIENTE TOTAL DO VALOR DEVIDO R$ 3.007,31 TOTAL DO VALOR RECOLHIDO R$ 3.889,47 SUFICIÊNCIA DO PREPARO SUFICIENTE Certifico ainda, para os devidos fins que o Processo de N.º: 0802134-71.2020.8.18.0136 (PJe) foi vinculado ao Boleto de N.º: 6B5 264 1798501, com as seguintes informações: Dados do processo Valor da Ação: R$ 33.850,00 Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU) Parte: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB PI5726-S - CPF: 073.075.427-81 (ADVOGADO) Parte: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A - CPF: 063.800.534-50 (ADVOGADO) Parte: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS - CPF: 708.964.453-72 Parte: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - OAB PI6966-A - CPF: 009.670.043-22 (ADVOGADO) Dados do Boleto Sacado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Valor do Documento: R$ 3.889,47 Valor Pago: R$ 3.889,47 Pago em: 02/04/2025 Valor da Ação informado no boleto: R$ 45.500,00 cód. Descrição do Serviço qtd. Selos Valor (R$) 03.16 Causas do Juizado Especial Cível 1 0 1.373,76 25.16 Recurso Inominado - Turma Recursal 1 0 2.060,71 123 Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 14.311,37) 1 0 455,00 TOTAL 3.889,47 Certifico por fim que a parte demandada, ora recorrida, informou o valor incorreto da ação quando expediu o boleto das custas recursais, R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), quando deveria ter informado o valor correto de R$ 33.850,00 (trinta e três mil e oitocentos e cinquenta reais), razão pela qual pagou a maior o valor de R$ 882,16 (oitocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, intimo a parte autora ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS - CPF: 708.964.453-72, ora recorrida, para, querendo, contrarrazoar o recurso inominado interposto em ID: 73508889 no prazo legal de 10 (dez) dias. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI, 3 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:24
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:45
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:45
Publicação
24/03/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a sentença (Id n° 67651097), que julgou procedente em parte o pleito autoral. Os embargos foram opostos visando a correção de erro material do julgado, eis que este não aplicou corretamente a alteração contida no artigo 406 do Código Civil que trata da aplicação dos juros e correção monetária, devendo ser sanado o referido vício. Alegou ainda que a atualização do dano material deve incidir a partir da data do evento danoso, não do arbitramento. Sem contrarrazões pelo embargado. É o breve relato. Examinados, discuto e passo a decidir: 2. Os embargos são tempestivos e merecem ser parcialmente acolhidos. Examinando o decisum, verifico a necessidade de sanar erro material existente no dispositivo da sentença, uma vez que de fato não observou no dispositivo a alteração legislativa acima descrita. 3. Quanto aos danos materiais, ressalte-se que sentença determinou sua atualização monetária a partir no ajuizamento da ação, nos termos do art. 405 do CC, Súmula 163 do STF e Lei 6.899/91, não do arbitramento. 4. Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, o que faço para sanar o erro material supracitado, de modo que, no dispositivo da Sentença, a condenação em restituição de valores deve ter incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29.08.2024 e após da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE), a partir da citação, com base no art. 405 do Código Civil e na Súmula 163 do STF, e correção monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do ajuizamento, com fundamento no art. 1º, § 2º da Lei n. 6.899/91. Já o dano moral deve ter incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29.08.2024 e após da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE), e correção monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ambos partir da data do arbitramento. Intime-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANISIO SEVERIANO DOS SANTOS
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802134-71.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a sentença (Id n° 67651097), que julgou procedente em parte o pleito autoral. Os embargos foram opostos visando a correção de erro material do julgado, eis que este não aplicou corretamente a alteração contida no artigo 406 do Código Civil que trata da aplicação dos juros e correção monetária, devendo ser sanado o referido vício. Alegou ainda que a atualização do dano material deve incidir a partir da data do evento danoso, não do arbitramento. Sem contrarrazões pelo embargado. É o breve relato. Examinados, discuto e passo a decidir: 2. Os embargos são tempestivos e merecem ser parcialmente acolhidos. Examinando o decisum, verifico a necessidade de sanar erro material existente no dispositivo da sentença, uma vez que de fato não observou no dispositivo a alteração legislativa acima descrita. 3. Quanto aos danos materiais, ressalte-se que sentença determinou sua atualização monetária a partir no ajuizamento da ação, nos termos do art. 405 do CC, Súmula 163 do STF e Lei 6.899/91, não do arbitramento. 4. Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, o que faço para sanar o erro material supracitado, de modo que, no dispositivo da Sentença, a condenação em restituição de valores deve ter incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29.08.2024 e após da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE), a partir da citação, com base no art. 405 do Código Civil e na Súmula 163 do STF, e correção monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do ajuizamento, com fundamento no art. 1º, § 2º da Lei n. 6.899/91. Já o dano moral deve ter incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29.08.2024 e após da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE), e correção monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ambos partir da data do arbitramento. Intime-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista