Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizo a juntada dos comprovantes da penhora online/Sisbajud. Diante da petição de ID 81115389 intimo a parte Requerente no prazo de 15 dias se manifesta. Dou fé. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 22 de agosto de 2025. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802039-34.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 16:07
Sem efeito suspensivo
26/03/2026, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizo a juntada dos comprovantes da penhora online/Sisbajud. Diante da petição de ID 81115389 intimo a parte Requerente no prazo de 15 dias se manifesta. Dou fé. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 22 de agosto de 2025. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802039-34.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizo a juntada dos comprovantes da penhora online/Sisbajud. Diante da petição de ID 81115389 intimo a parte Requerente no prazo de 15 dias se manifesta. Dou fé. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 22 de agosto de 2025. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802039-34.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 23:08
Erro ou Recusa na Comunicação
17/12/2025, 00:19
improcedência
16/12/2025, 23:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 22:26
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 20:18
Publicação
26/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizo a juntada dos comprovantes da penhora online/Sisbajud. Diante da petição de ID 81115389 intimo a parte Requerente no prazo de 15 dias se manifesta. Dou fé. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 22 de agosto de 2025. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802039-34.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802039-34.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA, nos autos da execução promovida pelo CONDOMÍNIO ÁGAPE NORTE, cujo objeto é a cobrança de taxas condominiais referentes ao período de julho/2022 a fevereiro/2023, no valor atualizado de R$ 2.226,93 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos). O executado alega, em síntese, a existência de conexão por prejudicialidade entre a presente execução e a ação de rescisão contratual de imóvel proposta anteriormente perante a 9ª Vara Cível de Teresina (autos nº 0844947-67.2021.8.18.0140), na qual se discute a inabitabilidade do bem por vícios construtivos. Requer, com fundamento no art. 55, §2º, I, do CPC, o reconhecimento da conexão, a remessa dos autos à 9ª Vara Cível e a suspensão do presente feito até o julgamento da ação de conhecimento (ID 69992020). O exequente apresentou impugnação, sustentando a autonomia da ação de execução, a impossibilidade de discussão de mérito via exceção de pré-executividade e a ausência de conexão entre as ações, defendendo o prosseguimento do feito (ID 71168053). É o breve relatório. Decido. Nos termos da jurisprudência consolidada, a exceção de pré-executividade é admitida para alegação de matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo Juízo, como nulidade do título, ausência de pressupostos processuais, ilegitimidade ou prescrição. No caso dos autos, o executado pretende afastar a exigibilidade do título com base em circunstâncias fáticas relativas à posse e condição do imóvel, o que demanda dilação probatória e análise do mérito da relação jurídica material, o que extrapola os limites do incidente. Ademais, a existência de ação anulatória ou rescisória envolvendo o contrato de compra e venda do imóvel não afasta, por si só, a exigibilidade das cotas condominiais, cujo pagamento decorre da titularidade ou ocupação do bem no período correspondente. A obrigação condominial nasce da propriedade, não da utilização, e é uma obrigação propter rem, o que significa que acompanha o imóvel e é responsabilidade do proprietário, de acordo com o Código Civil. No que se refere à alegada conexão por prejudicialidade, embora o art. 55, §2º, I, do CPC preveja a possibilidade de conexão entre execução de título extrajudicial e ação de conhecimento, tal instituto somente se aplica quando há risco de decisões conflitantes. No caso, a ação de execução versa sobre obrigação líquida, certa e exigível – taxas condominiais vencidas – que independem da procedência ou não da ação rescisória. Assim, não há relação de prejudicialidade apta a justificar a reunião dos feitos ou a suspensão da execução, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Dessa forma, ausente qualquer nulidade ou matéria de ordem pública, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Prosseguindo o feito, conforme Despacho de ID 46069552, proceda-se a imediata penhora online, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do(s) promovido(s) no valor do débito exequendo atualizado, de R$ 2.226,93 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos). Restando frutífera a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera, ou encontrados apenas valores irrisórios (1% do valor total da penhora), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, proceda-se ao Renajud. Restando frutífero o Renajud, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação para qualquer dos veículos objeto da restrição. Aguarde-se em Secretaria a consulta ao SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi